Processo 0009475-73.2022.8.19.0011

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0009475-73.2022.8.19.0011
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0009475-73.2022.8.19.0011 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0009475-73.2022.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00100731 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MERCEDES DO CARMO MENDES DE CASTRO ADVOGADO: NATÁLIA MARIANO REBELLO OAB/RJ-232135 ADVOGADO: AMANDA MENDES SALGADO DE CASTRO OAB/RJ-241769 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0009475-73.2022.8.19.0011 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrida: MERCEDES DO CARMO MENDES DE CASTRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público, assim ementados: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. Direito administrativo. Servidor público estadual aposentado. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei nº 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (artigo 2º, parágrafo primeiro). Autor que cumpre carga horária semanal de 18 (dezoito) horas. Sentença de procedência parcial, com indeferimento de antecipação dos efeitos de tutela. Recurso da parte autora e da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública nº 0228901- 59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/08 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI 4.167/DF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Reforma da sentença em relação a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar nº 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece reforma para excluir a antecipação de tutela concedida. Isento o réu ao pagamento das custas processuais, com base no inciso IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99. Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, os quais serão fixados na fase de liquidação de sentença, devido à natureza ilíquida da decisão, conforme o art. 85, §4º, II, do CPC e a Súmula 111 do STJ. Parcial provimento do recurso de…

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