Processo 0009490-15.2024.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Procedimento Comum Cível Nº 0009490-15.2024.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA ARLENE DIAS MARTINS GALLEGO ADVOGADO(A) : MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529) ADVOGADO(A) : RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408) ADVOGADO(A) : LOHANNY LOUISE VIANA GOMES DA SILVA (OAB TO010693) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por MARIA ARLENE DIAS MARTINS GALLEGO em face de BANCO C6 S.A. O processo foi suspenso no evento 15 em razão do IRDR nº 5. A suspensão foi levantada no evento 15. Inicial recebida no evento 31, com deferimento da gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova. Lado outro, foi indeferido o pedido de concessão de tutela provisória. Citação no evento 32. Contestação no evento 41. Réplica no evento 46. As partes postularam a produção de provas adicionais nos eventos 53 e 54. É o relato necessário. Fundamento e decido. O presente feito não se encaixa em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do CPC. Assim, em observância à norma no artigo 357, passo a sanear e organizar o processo. 1.0 DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1 IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Impugnação à gratuidade da justiça foi formulada pela parte requerida no evento 41. A gratuidade da justiça concedida à parte autora (evento 17) tem fundamento no artigo 99, § 3º, do CPC, e a parte requerida não trouxe aos autos elementos de fato ou de direito que pudessem infirmá-la. Rejeito a preliminar arguida. 1.2 DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Considerando que o C6 Bank S.A. (CNPJ nº 31.872.495/0001-72) e Banco C6 Consignados S.A. (CNPJ nº 61.348.538/0001-86) pertencem ao memo conglomerado economico, defiro o pedido de retificação do polo passivo para constar apenas Banco C6 Consignados S.A. (CNPJ nº 61.348.538/0001-86). 2.0 DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO Delimito a seguinte questão de fato: a) A existência e validade dos contratos de empréstimo consignado; b) Autenticidade das assinaturas apostas nos contratos; c) Existência de comportamento contraditório por parte do autor; d) Ocorrência de dano material e moral e sua dimensão econômica. 3.0 DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Considerando a notória relação de consumo, e a hipossuficiência técnica e financeira da requerente em relação à requerida, o ônus da prova foi invertido no evento 31 . 4.0 DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS 4.1 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA A parte autora pleiteou, no evento 54, postulou a produção de prova grafotécnica para apuração da autenticidade das assinaturas apostas nos contratos apresentados no evento 41. Assim, para a realização da referida perícia, nomeio como perito JOÃO CARLOS SANTIAGO NERY , o qual está devidamente cadastrada no sistema processual com especialidade em grafotécnica. Os honorários deverão ser adiantados pela parte requerida, haja vista a inversão do ônus da prova 1 . 4.2 PROVA ORAL A parte requerida pleiteou, no evento 53, a designação de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da parte autora. INDEFIRO o requerimento porque o método mais adequado para o equacionamento da controvérsia reside na prova pericial já designada acima. 4.2 PROVA DOCUMENTAL Indefiro o pedido do evento 53 de envio de ofício às instituições bancárias (Bradesco) para encaminhar extrato comprovando o crédito efetivado e a titularidade da conta em nome da parte autora,…
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