Processo 0009492-49.2026.4.05.8303

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009492-49.2026.4.05.8303
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal PE
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009492-49.2026.4.05.8303 AUTOR: F. D. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAILSON RODRIGO DA SILVA - PE54499 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATENÇÃO: Tendo em vista o interesse em comum da 18ª Vara Federal e da OAB em fomentar o acesso à justiça e assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, solicita-se a colaboração dos escritórios para, conforme Resolução n. 10/2016, do TRF5, proceder à devida identificação dos anexos com a opção correspondente ao "Tipo de documento" e à nomenclatura dos mesmos retratando o conteúdo dos referidos anexos, em conformidade ao que determina o art. 3º da Resolução nº 10/2016, do TRF5, evitando-se novas intimações para regularização formal. TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ANEXADA SEPARADAMENTE (DE ACORDO COM O CONTEÚDO), NOMEADA DE ACORDO, E ESTAR DE FORMA LEGÍVEL E EM PDF. De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Comprovante de residência LEGÍVEL e atualizado com até 12 meses do ajuizamento da ação. Fica advertida a parte de que apenas serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, em nome do demandante: Declaração do TRE; Conta de água, luz ou telefone celular ou fixo; Comprovante de recebimento de carta com carimbo do correio; Contrato de locação em nome do autor; Documento que indique o endereço cadastrado no INSS, a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo, dentre outros; Declaração emitida pela autoridade policial. Admite-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro, salvo se o comprovante estiver em nome do cônjuge do autor, desde que anexada a certidão de casamento, ou mediante declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel, acompanhada dos documentos pessoais do mesmo. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarados no formulário de renda anexado. Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: Descrição do imóvel; Ponto de referência; Forma de acesso ao local (trajeto); Número de telefone (código de acesso); Cognome (apelido), se for o caso. E quaisquer outras informações que facilitem a localização da parte autora. EXEMPLOS: A QUANTOS KM DA CIDADE; PONTO DE REFERÊNCIA PARA ACESSO A ESTRADA MAIS PRÓXIMA DO SÍTIO; COMO CHEGAR NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO; COR DA CASA; ETC. Prova do indeferimento administrativo (em separado do processo administrativo); Processo Administrativo Completo. Formulário de renda familiar, devidamente datado e assinado, acompanhado do CPF e documentos de identificação de todos os membros do grupo familiar. Se houver menores de idade no grupo familiar, devem ser anexadas as respectivas certidões de nascimento; Para imprimir o formulário LOAS, clique no link: https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Formulario_LOAS.PDF Cadastro Único atualizado (até 2 anos antes do ajuizamento da ação). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao…

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