Processo 0009495-07.2023.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0009495-07.2023.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 PROCESSO: 0009495-07.2023.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: JORGE ARAUJO SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIANA CARDOSO MIRANDA - AP3992-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A 142ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 24/07/2026 A 30/07/2026 RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO VENCEDOR Relatório dispensado. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de recurso inominado interposto por Jorge Araujo Silva contra a sentença que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo exequente, reconheceu a satisfação integral da obrigação executada e extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A controvérsia recursal está bem delimitada: não se discute o crédito principal já satisfeito, mas exclusivamente se a extinção do cumprimento de sentença poderia alcançar as astreintes reconhecidas pela decisão de ID 27489749 (30/03/2026), no valor total de R$ 21.000,00 (R$ 6.000,00 e R$ 15.000,00), sem que estas tivessem sido efetivamente satisfeitas. A execução tem origem em acórdão desta Turma Recursal, transitado em julgado em 07/10/2025, que confirmou a condenação do Banco Bradesco S.A. à restituição em dobro de valores descontados indevidamente do benefício do exequente, ao pagamento de indenização por danos morais e de astreintes por decumprimento de liminar e ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no cancelamento dos lançamentos indevidos ("operações vencidas") e na exclusão do nome do exequente dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Iniciado o cumprimento de sentença, o executado não comprovou o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer. Por essa razão, o juízo de origem proferiu a decisão de 01/12/2025, intimando o executado a cumprir integralmente a obrigação em quinze dias, sob pena de majoração da multa diária para R$1.000,00, limitada a R$15.000,00. O executado permaneceu inerte e o juízo de origem proferiu a decisão de ID 7390475(25/02/2026), na qual reconheceu expressamente o descumprimento da obrigação de fazer, determinou o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 6.000,00, relativo à multa então já fixada sob o ID 3300535, e majorou a multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00. Diante da persistência da inércia, sobreveio a decisão de ID 27489749 (30/03/2026), na qual o juízo de origem reconheceu o inadimplemento voluntário da decisão de ID 26706561, consumado em 09/03/2026, reconheceu a incidência integral das novas astreintes no valor de R$ 15.000,00 e determinou o bloqueio, via SISBAJUD, dos valores de R$ 6.000,00 e R$ 15.000,00, totalizando R$ 21.000,00, a serem revertidos em favor do exequente. As astreintes constituem instrumento de efetivação da tutela específica, previsto nos arts. 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao rito dos Juizados Especiais. Sua função é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, e sua incidência decorre diretamente da resistência do executado em cumprir ordem judicial clara, dentro do prazo assinalado. Por isso, a multa cominatória, uma vez vencida em razão do descumprimento comprovado, converte-se em crédito autônomo em favor da parte prejudicada, distinto do crédito principal da obrigação de pagar. No caso dos autos, o descumprimento da obrigação de fazer pelo Banco Bradesco S.A.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados