Processo 0009499-79.2021.8.27.2706

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0009499-79.2021.8.27.2706
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0009499-79.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a carta precatória foi protocolada conforme comprovante de protocolo em anexo, portanto intimo o patrono da parte interessada para ciência e para acompanhar o andamento da referida carta. Ademais, a distribuição foi realizada considerando o entendimento adotado pelo juízo deprecado nos autos em que a parte autora distribuiu: TJPA - 0800683-48.2026.8.14.0124.  Trata-se de carta precatória protocolada diretamente pela parte requerente, com o objetivo de promover a citação do executado nos autos nº 0009499-79.2021.8.27.2706/TO, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína/TO. A distribuição direta de carta precatória pela parte admite-se apenas para a prática de atos de prova, hipótese que não abrange a intimação e a citação. Nos termos do art. 237, inciso III, do Código de Processo Civil, a carta precatória deve ser expedida pelo Juízo deprecante. Por se tratar de ato de comunicação processual, a expedição e a remessa incumbem ao Juízo de origem, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o art. 232 do Código de Processo Civil. Não compete a este Juízo processar carta precatória apresentada diretamente pela parte, sem encaminhamento oficial do Juízo deprecante, circunstância que impede o seu regular processamento. Diante disso, DETERMINO o arquivamento da presente carta precatória, sem cumprimento da diligência requerida, em razão da distribuição direta pela parte interessada. Eventuais providências deverão ser requeridas perante o Juízo de origem. Cumpra-se. Procedam-se às anotações no sistema. Decisão registrada e publicada no sistema PJe. São Domingos do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LUCIANO MENDES SCALISE Juiz de Direito Titular Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia  Assim, considerando a necessidade da prestação jurisdicional efetiva, um novo processo foi distribuído sob o nº 0800779-63.2026.8.14.0124, contendo todos os documentos indicados na  evento 153, PRECATORIA1  e também os autos do processo  TJPA - 0800683-48.2026.8.14.0124.

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