Processo 0009501-45.2026.8.04.9001
TJAM • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PASEP. ANULAÇÃO DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMAS 1150 E 1300 DO STJ. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que, ao apreciar apelação cível interposta em demanda relativa a conta vinculada ao PASEP, reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa, anulou de ofício a sentença de improcedência e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com realização de perícia contábil judicial, ficando prejudicado o exame do mérito recursal. O embargante alegou omissões e contradições quanto à ilegitimidade passiva, à incidência dos Temas 1150 e 1300 do STJ, à suficiência da prova documental, à possibilidade de julgamento antecipado da lide, à desnecessidade de perícia, à impossibilidade de responsabilização por índices definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, à inaplicabilidade de expurgos inflacionários e ao prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer a necessidade de perícia contábil e anular a sentença por cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a prova documental existente era suficiente para o julgamento antecipado da lide; (iii) determinar se houve omissão quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e à incidência dos Temas 1150 e 1300 do STJ; (iv) verificar se as alegações relativas a índices de atualização, expurgos inflacionários e competência do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP configuram vício sanável por embargos de declaração; (v) definir se o prequestionamento exige manifestação individualizada sobre todos os dispositivos legais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm finalidade restrita e somente são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não servindo como meio de rediscussão do mérito. O acórdão embargado examina a matéria controvertida e conclui que a solução da lide depende de prova técnica, pois a controvérsia envolve movimentações, critérios de atualização, incidência de juros, correção monetária e conformidade dos lançamentos da conta PASEP. A divergência técnica entre as partes sobre a regularidade dos lançamentos e a atualização dos valores impede a formação segura do convencimento judicial apenas com base nos documentos já juntados. A determinação de perícia contábil não decorre de preferência abstrata por determinado meio de prova, mas da constatação de que o exame técnico é indispensável à adequada elucidação da controvérsia. O reconhecimento da insuficiência documental afasta a alegação de omissão sobre o julgamento antecipado da lide, pois a decisão fundamenta a necessidade de reabertura da instrução. A contradição apta a justificar embargos declaratórios deve ser interna ao julgado, não se confundindo com discordância da parte em relação à conclusão adotada pelo órgão julgador. O entendimento de que a prova pericial é necessária não se torna contraditório pelo simples fato de o embargante defender a suficiência da prova documental. O magistrado,…
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