Processo 0009506-14.2026.8.16.0019
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99987-6104 - E-mail: pg-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009506-14.2026.8.16.0019 Processo: 0009506-14.2026.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.225,95 Exequente(s): ROTTAS CAMPOBELLO GOLD EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, Executado(s): JEFFERSON ALVES DA SILVA JORMA CRISTINA FERNANDES 1. Acolho a emenda de ev.29.1. Proceda-se à exclusão de Jorma Cristina Fernandes do polo passivo da demanda. Trata-se de execução de título extrajudicial de quantia certa lastreada em instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças. Pugna, liminarmente, pelo bloqueio de bens da parte executada. Pois bem. O pedido de bloqueio de bens se configura como pretensão de arresto. O Código de Processo Civil alterou consideravelmente a sistemática das ações cautelares, outrora independentes (incidentais ou preparatórias), reguladas por um procedimento específico e agora medidas espécie das tutelas provisórias de urgência, cujo procedimento deve observar o art. 305 do CPC. Ocorre que as tutelas de urgência têm como pressuposto comum a plausibilidade do direito, a imediatidade na obtenção do provimento e o risco de dano, pontuando-se que as tutelas provisórias de urgência cautelar e antecipada se diferem apenas pela sua finalidade: a primeira visa resguardar um bem a fim de que não seja prejudicado pelo decurso do processo; a segunda visa conceder totalmente ou parcialmente o objeto buscado, a fim de minorar a ação do tempo sobre a delonga na apreciação do mérito. Para apreciação do pedido incidental, deve haver a análise da plausibilidade do direito e do perigo de dano. Primeiramente, o arresto como tutela cautelar consiste na apreensão de bens ou direitos indeterminados do devedor para garantir a execução. O arresto de bens em sede cautelar incidental, a jurisprudência já consolidou entendimento da necessidade de haver prova da insolvência do devedor e dilapidação patrimonial. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIMINAR (ARRESTO CAUTELAR) INDEFERIDA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (CPC, ARTS. 300 E 301). NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL OU DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0009593-32.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL - J. 21.08.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ARRESTO CAUTELAR. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. DESCABIMENTO. EXEQUENTE QUE DEMONSTROU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO USO DA MEDIDA. ARTIGOS 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO OU DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL PARA TORNAR INEFICAZ A EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cabível a concessão da tutela de urgência cautelar requerida pelo exequente, sendo de rigor a manutenção do deferimento da medida. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0042392-31.2023.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 01.09.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.