Processo 0009510-35.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0009510-35.2026.8.27.2706/TO REQUERENTE : ERNESTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A) : HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Repactuação de Superendividamento com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Ernesto Alves de Oliveira Filho em face de BRB Banco de Brasília S.A., distribuída a esta 2ª Vara Cível em 12/05/2026. Consta dos autos que o autor, policial militar, alega que a instituição financeira ré vem realizando descontos automáticos em sua conta salário que absorvem praticamente a integralidade de sua remuneração líquida, comprometendo seu mínimo existencial. Requer a cessação dos descontos ou, subsidiariamente, sua limitação a 40% da remuneração líquida, além de indenização por danos morais. Em consulta ao sistema, verifico que o mesmo autor ajuizou a Ação de Superendividamento nº 0010671-80.2026.8.27.2706 perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, distribuída em 25/05/2026, na qual figuram no polo passivo cinco instituições financeiras, incluindo o BRB Banco de Brasília S.A. Naqueles autos, o autor requer o reconhecimento de sua condição de superendividado, a repactuação global das dívidas, a limitação dos descontos a 30% da renda líquida e a designação de audiência conciliatória nos termos do art. 104-A do CDC. Verifico, ainda, que a referida ação já se encontra em estágio processual mais avançado, tendo ocorrido o recebimento da petição inicial, a análise do pedido de tutela de urgência, a citação de parte dos credores e a apresentação de contestações. A presente ação, por sua vez, encontra-se em fase inicial, pendente de recebimento da petição inicial e da prática de qualquer ato citatório. É o relatório. Fundamento e decido. Cinge-se a controvérsia sobre a existência de conexão entre a presente ação e aquela que tramita perante a 3ª Vara Cível (processo nº 0010671-80.2026.8.27.2706), bem como sobre o juízo competente para o processamento e julgamento dos feitos reunidos. Dispõe o art. 55 do Código de Processo Civil que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso concreto, ambas as demandas envolvem o mesmo autor, decorrem da mesma relação jurídica de consumo e têm por objeto, no essencial, o reconhecimento da situação de superendividamento e a repactuação das obrigações financeiras dele decorrentes. Na presente demanda, o autor busca a cessação dos descontos realizados na conta-salário mantida junto ao BRB; por sua vez, no processo nº 0010671-80.2026.8.27.2706, o mesmo autor, acrescentando outros credores, requer a instauração do procedimento concursal de repactuação global de dívidas, o qual inclui justamente o crédito detido pelo BRB. Há, portanto, identidade de causa de pedir remota (a relação consumerista de crédito e o superendividamento) e, no que tange ao BRB, identidade parcial de pedidos, circunstância que configura a conexão entre os feitos. Em ambas as demandas, verifica-se que o autor discute os mesmos débitos mantidos perante o BRB e requer a limitação dos descontos incidentes sobre sua remuneração. Na presente ação, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a cessação dos descontos ou, subsidiariamente, sua limitação ao percentual de 40% da remuneração líquida; por sua vez, no processo em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível, requer, sob o rito específico do superendividamento, a limitação dos…
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