Processo 0009510-48.2012.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0009510-48.2012.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
13/07/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009510-48.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A) : ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : NAIR ESTACIO DA COSTA ADVOGADO(A) : ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A) : ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : VERA LUCIA REBELO ADVOGADO(A) : ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A) : ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : MARILISA DANZER FONTINHAS ADVOGADO(A) : ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A) : ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : SILVANA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A) : ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : MARILENE VIEIRA DOS SANTOS MENEZES ADVOGADO(A) : ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A) : ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ -SINTUFRJ e outros em face da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, objetivando o pagamento de diferenças do reajuste de 3,17% e honorários de sucumbência da fase de conhecimento. O curso da execução ficou sobrestado pelo julgamento dos embargos à execução nº 0046056-05.2012.4.02.5101. A sentença proferida naqueles autos (evento 23), transitada em julgado (evento 24), extinguiu a execução para as exequentes Nair Estacio da Costa , Marilisa Danzer Fontinhas , Silvana da Silva dos Santos e Marilene Vieira dos Santos Menezes por inexistência de valores. Quanto à exequente Vera Lucia Rebelo , determinou o prosseguimento mediante encontro de contas com as rubricas pagas após maio de 2002. Fixou, ainda, que os honorários advocatícios devem incidir sobre a totalidade devida entre 1995 e 2001, sem exclusão de pagamentos administrativos. A Contadoria Judicial apresentou memória de cálculo no evento 179, apurando saldo negativo para a exequente remanescente ( Vera Lucia Rebelo ) e saldo positivo para os honorários de sucumbência. A UFRJ impugnou os cálculos no evento 193, ratificando a existência de saldo negativo por força da compensação da rubrica judicial. A parte exequente impugnou no evento 207, alegando a impossibilidade de apuração de saldo negativo contra o credor. Relatei. Inicialmente, verifica-se que a controvérsia sobre a base de cálculo dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento ficou superada pela decisão de evento 161 e pela manifestação da UFRJ no evento 158, na qual a autarquia reconheceu ser devido o pagamento da verba honorária sobre a totalidade do período (jan/95 a dez/01). O cálculo do evento 179 observou tais parâmetros, apurando o valor total de R$ 4.396,71 (base maio de 2012). No tocante ao crédito principal da exequente Vera…

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