Processo 0009511-26.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DO BACEN. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno em que a parte recorrente questiona a decisão monocrática que negou conhecimento aos embargos de declaração e sustenta que a taxa de juros aplicada no contrato seria regular, mesmo que superior à média divulgada pelo Banco Central, por se tratar de operação de maior risco. Pugnou pela reforma integral da decisão. A parte agravada requer a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da taxa de juros aplicada no contrato em comparação à taxa média divulgada pelo BACEN e a possibilidade de revisão judicial por abusividade. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência admite a revisão judicial de juros remuneratórios quando excedem desproporcionalmente a média de mercado, mesmo sem incidência da Lei de Usura, considerando-se abusivo o ônus excessivo ao consumidor. A diferença percentual dos encargos, superior ao dobro da taxa média, configura desequilíbrio contratual e vantagem exagerada para a instituição financeira, atraindo a incidência do art. 6º, V, e art. 51, §1º, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor. A alegação da instituição financeira de maior risco operacional não afasta o controle judicial, devendo ser aplicada a taxa média do BACEN à época da celebração do contrato. A revisão do contrato deve incluir a restituição simples dos valores pagos a maior, em conformidade com a jurisprudência consolidada. Os embargos de declaração foram conhecidos e não acolhidos por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido Tese de julgamento: A taxa de juros contratada que excede significativamente a média de mercado apurada pelo BACEN configura abusividade e vantagem exagerada ao consumidor. A revisão judicial dos juros deve adequar a taxa à média de mercado, garantindo restituição dos valores pagos a maior. O controle judicial das cláusulas contratuais não se afasta pelo argumento de maior risco operacional do banco. Embargos de declaração são improcedentes quando não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, V, e 51, §1º, incisos III e IV. Jurisprudência relevante citada: REsp 1.061.530/RS, STJ Tema 27 AgInt no AREsp 1.230.673/MS, STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 01/04/2019 TJ-AM, Apelação Cível: 0747825-73.2021.8.04.0001, Rel. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, 01/06/2004 TJ-AM, Apelação Cível: 05766581720238040001, Rel. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, 12/08/2024
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