Processo 0009515-94.2025.8.17.8227
TJPE • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0009515-94.2025.8.17.8227 AUTOR(A): FERNANDA MARIA DA MOTA SILVA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos etc. Os autos encontram-se prontos para julgamento, nos termos do art. 355 do CPC. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n º 9.099/95. Decido. Quanto à preliminar de incompetência em razão da matéria argüida pela demandada, não merece acolhida, pois não vislumbro a necessidade de produção de prova pericial no presente caso, não se subsumindo, portanto, ao art. 51, II, da Lei nº 9.099/1955. No mérito, como visto, a relação controvertida é relação de consumo, posto que, presentes todos os seus elementos constitutivos, quais sejam: consumidor, fornecedor e bem de consumo (produto/serviço), arts. 2o e 3o, do Código de Defesa do Consumidor. Cinge-se a controvérsia da presente demanda: 1) na verificação da manipulação do medidor, 2) no cálculo do consumo de energia não cobrado, 3) na presença dos pressupostos para que ocorresse a suspensão do fornecimento de energia elétrica e 4) danos morais O ponto central cinge-se na cobrança da fatura no valor de R$ 7.491,85, enviada após inspeção realizada em 26/05/2025, quando foi constatada a existência de irregularidade no medidor, fato que ensejou a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) n° 4404816620. Na condição de prestadora de serviço público, a demandada tem o poder-dever de observar se o usuário preenche os requisitos técnicos para o fornecimento de energia elétrica e de envidar diligências no sentido de coibir práticas atentatórias ao seu bom funcionamento. Nada há de ilegal nesse aspecto. Remunerado por preço público, o serviço pode ser suspenso diante do inadimplemento do consumidor; afinal, a empresa prestadora não pode ser compelida a fornecê-lo, sem a devida contraprestação, sob pena de pôr em risco o equilíbrio econômico-financeiro que lhe é assegurado pelo contrato de concessão. Condiciona-se a interrupção apenas ao aviso prévio. Como se nota, a ré detém poder de polícia ínsito ao serviço público delegado e sua atividade administrativa fiscalizatória independe de participação do usuário para ter validade jurídica. Constatado pela equipe técnica que houve manipulação nas fiações, resultando na ausência ou diminuição do registro do real consumo de energia elétrica da unidade, é acertada a conduta da concessionária de fazer o refaturamento e trocar imediatamente o instrumento prejudicado. É importante ressaltar que não se trata de defeito ou irregularidade no aparelho. O que a concessionária ré descreve é o furto de energia por ligações de forma a impossibilitar a medição do consumo de determinadas cargas. Na linguagem do cotidiano, ditas ligações são conhecidas como “macacos” ou “gatos”. Embora a parte autora negue que tenha efetuado os desvios, a ré traz aos autos registros fotográficos que comprovam a conduta ilícita da parte adversa. Percebe-se das fotos que havia um fio extra saindo de rede Celpe e ligado diretamente na unidade consumidora. A subtração de energia constitui ato ilícito imputável ao usuário. É conduta reprovável que causa danos à sociedade, na medida em que os consumidores adimplentes terão de arcar com os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.