Processo 0009525-95.2025.8.26.0562
TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0009525‑95.2025.8.26.0562 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial à empresa Centro de Estudos e Pesquisas em Estéticas e Beleza Ltda, inscrita no CNPJ nº ’ 40.893.998/0001‑15 , e aos sócios Caroline de Albuquerque da Silveira, brasileira, estado civil e profissão ignorado, portadora do RG. n º 27753529-SSP/SP, e CPF. n º 251.094.288‑32 , e Enzo Edtzel da Silveira Migliori Pinto, brasileiro, estado civil e profissão ignorada, portador do RG. n º 392557514-SSP/SP, e CPF nº 390.497.838‑13 , ambos residentes e domiciliados á Rua Bahia, 17-Gonzaga‑Cep.11.060.450-Santos‑Estado de São Paulo, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado por SIMONE SANTANA DE MOURA, incidente este vinculado aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, feito 1020953.91.2024.8.26.0562, visando à extensão dos efeitos da execução ao patrimônio pessoal dos referidos sócios, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. Consta dos autos que a empresa executada e seus sócios não foram localizados para citação pessoal, tendo sido esgotadas todas as diligências razoavelmente exigíveis para sua localização, inclusive pesquisas nos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, consultas aos cadastros oficiais, tentativas de localização nos endereços constantes dos autos e demais meios ordinários de busca patrimonial e cadastral, todas infrutíferas, circunstância que ensejou o deferimento da citação por edital, na forma do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil. O incidente fundamenta‑se na alegação de ocorrência dos pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, objetivando a responsabilização patrimonial dos sócios pelas obrigações executadas, cujo crédito decorre de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, no valor histórico de R$ 54.056,00 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e seis reais), acrescido de atualização monetária, juros de mora, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais até o efetivo pagamento. Pelo presente edital, ficam CITADOS a empresa executada e os sócios acima qualificados para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado após o decurso do prazo deste edital, manifestarem‑se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, apresentarem defesa, produzirem as provas que entenderem pertinentes e requererem o que de direito, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Ficam os citados advertidos de que a ausência de manifestação importará no regular prosseguimento do incidente, podendo o pedido ser apreciado à vista dos elementos constantes dos autos, observadas as disposições dos arts. 344, 355, inciso II, e 489 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da análise, por este Juízo, da presença dos requisitos legais para eventual acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica. Na hipótese de revelia dos citados por edital, será nomeado Curador Especial, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 23 de julho …
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