Processo 0009527-09.2026.4.05.8303

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009527-09.2026.4.05.8303
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal PE
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009527-09.2026.4.05.8303 AUTOR: JOSE EDSON ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO LUIS MOURA PERAZZO JUNIOR - PE55807 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATENÇÃO: Tendo em vista o interesse em comum da 18ª Vara Federal e da OAB em fomentar o acesso à justiça e assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, solicita-se a colaboração dos escritórios para, conforme Resolução n. 10/2016, do TRF5, proceder à devida identificação dos anexos com a opção correspondente ao "Tipo de documento" e à nomenclatura dos mesmos retratando o conteúdo dos referidos anexos, em conformidade ao que determina o art. 3º da Resolução nº 10/2016, do TRF5, evitando-se novas intimações para regularização formal. TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ANEXADA SEPARADAMENTE (DE ACORDO COM O CONTEÚDO), NOMEADA DE ACORDO, E ESTAR DE FORMA LEGÍVEL E EM PDF. De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (X) Anexar o comprovante de residência atualizado em até um ano da data do ajuizamento e nomeado adequadamente. Fica advertida a parte de que apenas serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, em nome do demandante (salvo se o comprovante estiver em nome do cônjuge do autor, desde que anexada a certidão de casamento): Declaração do TRE; Conta de água, luz ou telefone celular ou fixo; Comprovante de recebimento de carta com carimbo do correio; Contrato de locação em nome do autor; Documento que indique o endereço e sejam enviados pelo INSS, a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo, dentre outros enviados pela autarquia; Cadastro único (deve estar atualizado); Declaração emitida pela autoridade policial. Admite-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro, mediante declaração de endereço do proprietário do imóvel, juntamente com os documentos pessoais do mesmo. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarados no formulário de renda anexado. (X) Procuração devidamente assinada; Obs.: Em se tratando de pessoa não alfabetizada, é necessária a juntada de Procuração Pública, particular a rogo com duas testemunhas, (deve conter a assinatura do particular a rogo e das duas testemunhas), acompanhada dos documentos de identificação dos três, ou particular a ser ratificada mediante comparecimento na secretaria do Juizado Especial da 18ª Vara, em conformidade com o art. 595º do Código Civil: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Serra Talhada, data da validação DEYVYD KAUAN LEITE DOS SANTOS Servidor(a)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados