Processo 0009527-70.2008.8.11.0015

TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0009527-70.2008.8.11.0015
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
08/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 0009527-70.2008.8.11.0015 AUTOR(A): ALMIRO FRISO, HECTOR DJULIANO FRISO, PABLO HUDSON FRISO, LUCIANO LEONIDAS FRISO, JULIA ROCHELLY FRISO REQUERIDO: JOSE BATISTA PEREIRA COSTA, PAULO CEZAR GARCIA, PAULIRAN PEREIRA COSTA, MOACIR PEDRINHO MEOTTI RECONVINDO: MARIA RAIMUNDA SILVA ANDRADE Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta pelo espólio de ALMIRO FRISO, representado pelos herdeiros HECTOR DJULIANO FRISO, PABLO HUDSON FRISO, LUCIANO LEONIDAS FRISO E OUTRO, em face de JOSE BATISTA PEREIRA COSTA, PAULO HIRAM PEREIRA COSTA e PAULO CEZAR GARCIA, devidamente qualificados nos autos. Recebida a inicial ao Id. 49650649, págs. 14-17, oportunidade em que foi deferido o pedido liminar de reintegração da posse. Não foi possível proceder a reintegração de posse, oportunidade em que os requeridos José Batista Pereira e Paulo Hiram Pereira Costa foram citados, conforme certidão ao Id. 49650649, págs. 26-27. Contestação apresentada por Pauliran Pereira Costa, José Batista Pereira Costa e Maria Raimunda Silva Andrade, ao Id. 49650649, págs. 31-38. Arguiu preliminar de inépcia da inicial e carência da ação. (tem pedido contraposto – verificar qual) Impugnação à contestação ao Id. 49650688, págs. 27-33, oportunidade em que pugnou pela inclusão da Sra. Maria Raimunda Silva Andrade no polo passivo. Decisão ao Id. 49651464, págs. 31-33, consignando que as preliminares serão analisadas junto do mérito, intimando a parte autora para indicar todos os invasores e deferindo a inclusão da Sra. Maria. A parte autora manifestou ao Id. 49656613, pugnando pela inclusão de todos os herdeiros no polo ativo e por nova diligência no local para identificar os supostos invasores. Manifestação ao Id. 49658406, informando o falecimento do herdeiro Hector Djuliano Friso. Decisão ao Id. 73603475 deferindo o pedido de alteração do polo ativo e a realização da constatação na área objeto da lide, bem como determinando a suspensão do feito para regularização processual do falecido Hector Djuliano Friso. Manifestação da parte autora ao Id. 76369375, pugnando pela regularização da substituição processual de Hector por meio da habilitação da herdeira Paola de Lima Friso. Pedido de habilitação do Sr. Moacir Pedrinho Meotti ao Id. 112259157. Certidão ao Id. 112500084, informando que durante a diligência foi identificado que o imóvel é atualmente ocupado pelo Sr. Moacir Pedrinho Meotti. Manifestação do requerido Moacir Pedrinho Meotti ao Id. 123108524, oportunidade em que pugnou liminarmente pelo deferimento do interdito proibitório em seu favor. Decisão ao Id. 133954610, revogando a liminar de reintegração de posse outrora deferida, admitindo Moacir como parte requerida e deferindo o pedido liminar para expedição de mandato proibitório em favor de Moacir. Contestação do requerido Moacir ao Id. 136122998. Impugnação à contestação ao Id. 152853780, oportunidade em que pugnou liminarmente pela reintegração na posse de uma área de 31,224 há, supostamente não adquirida pelo requerido. Sentença ao Id. 161716029 extinguindo o feito em razão da ilegitimidade ativa dos autores. Acórdão ao Id. 178214339, consignando que a ilegitimidade ativa se confunde com o mérito, oportunidade em que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar a retomada do regular processamento do feito. A parte autora manifestou ao Id. 181445660, pugnando pelo ingresso da Sra. Raquel Pereira dos Santos na condição…

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