Processo 0009527-93.2026.8.16.0017

TJPR • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0009527-93.2026.8.16.0017
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
24/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br   Processo:   0009527-93.2026.8.16.0017 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa:   R$97.495,00 Suscitante(s):   COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA TRADICAO - CRESOL TRADICAO Suscitado(s):   REI DA ESTRADA DIESEL PARTS LTDA REI DA ESTRADA ORIGINAL DIESEL PARTS LTDA   I - Narra a parte autora, em síntese, que observou no relatório obtido junto ao CCS/ BACEN, na execução em apenso, que o executado Walter Moreira Penques Júnior figura como sócio das empresas REI DA ESTRADA DIESEL PARTS LTDA. (CNPJ n.º 54.785.891/0001-68) e REI DA ESTRADA ORIGINAL DIESEL PARTS LTDA. (CNPJ n.º 57.068.836/0001-45), sendo plausível concluir que as utiliza como instrumento de blindagem patrimonial, para frustrar o cumprimento de suas obrigações pessoais; b) a confusão patrimonial decorre da incompatibilidade entre a atuação empresarial do executado e a inexistência de bens em seu nome, o que indica que a estrutura societária vem sendo utilizada para centralizar ativos e afastá-los da esfera de responsabilização pessoal.  Pugna, liminarmente, pelo arresto, via Sisbajud e Renajud, de valores e bens existentes em nome das suscitadas.  Relatei e decido.  De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela provisória (arts. 294 ao 311) se subdivide em tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela de urgência, por sua vez, também se subdivide em tutela antecipada e tutela cautelar.  A hipótese dos autos configura-se tutela de urgência cautelar, a qual será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300 do CPC.  O art. 301 do referido diploma legal dispõe que “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.  A legislação autoriza, como providência excepcional, o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, caso verificado o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. É cediço que a despersonalização deve ser aplicada com parcimônia, em observância à autonomia da pessoa jurídica e à incomunicabilidade dos seus bens e dos bens dos sócios.  Em juízo sumário de cognição, não restou demonstrado eventual desvio de finalidade ou confusão patrimonial (conforme exigido pelo art. 50 do Código Civil) praticado pelo executado Walter, tampouco o esvaziamento do patrimônio pessoal para se valer exclusivamente das empresas das quais é sócio para o cumprimento de suas obrigações pessoais ou concentração de ativos. Importa salientar que a eventual insolvência do executado não é elemento apto, isoladamente, à desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de atingir bens das empresas das quais é sócio.  Além disso, a jurisprudência consolidada é firme no sentido de que a concessão do arresto cautelar necessita da comprovação de atos concretos de ocultação ou dissipação de bens que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados