Processo 0009533-93.2023.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL Vistos e examinados estes autos de “Ação de Indenização por Danos Morais”, autuada sob o n°. 0009533- 93.2023.8.16.0021, movida por RAFAEL MAGALHÃES em face do ESTADO DO PARANÁ, já devidamente qualificados nos autos. 1. RELATÓRIO RAFAEL MAGALHÃES ajuizou “Ação de Indenização por Danos Morais” em face do ESTADO DO PARANÁ, alegando, em síntese, que: “experimentou a tormenta, a angustia, vivenciou a desonra, a exposição vexatória em público, sofreu com requintes de crueldade e maldade as agressões de tortura físicas, moral e na alma. Foi vítima de vários crimes perpetrados por policiais militares contra sua honra e dignidade” ; o autor faria uso de medicamentos controlados e, sem eles, teria confusões mentais; em um episódio de confusão mental, a equipe policial teria agredido o autor de inúmeras formas; o patrimônio moral do requerente teria sido ofendido, o que importaria em reparação; o autor teria sido brutalmente agredido, torturado, algemado, preso e exposto a condição vexatória por policiais militares do Estado do Paraná; a conduta dos agentes teria causado danos morais ao autor. Ao final, pugnou pela procedência da pretensão deduzida para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita. Juntou documentos (eventos 1.2/1.8). Pela decisão do evento 9.1, foi determinada a emenda da inicial para que a parte autora detalhasse a exposição dos fatos e colacionasse documentos que aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, o que foi cumprido no evento 12.1. Nessa ocasião, sustentou o requerente, em suma, que: é acometido por “esquizofrenia paranoide” e “transtornos mentais e comportamentais devido a uso de múltiplas substâncias”; na data de seu aniversário (17 de abril), o autor teria sofrido um surto de esquizofrenia, feito uso de substância psicoativa (cocaína) e se despido em via pública, ocasionando o acionamento da 1VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL Polícia Militar; no atendimento à ocorrência, os policiais Rogério e Daiana teriam contatado mais seis policiais e agredido o demandante fisicamente e psicologicamente; o autor teria informado ser portador do vírus HIV, esquizofrênico e usuário de drogas, o que teria sido ignorado pelos policias; os agentes teriam algemado o requerente e continuado a agredi-lo após isso, gerando hematomas em diversas partes do corpo e ferimentos na boca; após o autor ter sido contido, teria sido acionado o SAMU, que o levou até uma Unidade de Pronto- Atendimento; após a ocorrência, os policiais teriam maculado a imagem do autor; o capitão da Polícia Militar teria concedido entrevista dizendo que o demandante era uma pessoa nociva e que contava com 14 (catorze) passagens policiais por uso de drogas. Ao final, requereu o recebimento da emenda e reiterou o pedido de deferimento da justiça gratuita. Juntou documentos evento 12.2/12.7). Por meio da decisão do evento 14.1, foi determinada nova emenda, para juntada de documentos de identificação pessoal do autor, o que foi cumprido (evento 17.2). No evento 19.1, foi concedido o benefício da justiça gratuita e determinada a citação do réu. Citado, o réu Estado do Paraná apresentou contestação (evento 33.1), afirmando, em resumo, que: no momento da abordagem, o autor estaria em surto psicótico esquizofrênico, delirando e agindo de forma “extremamente agressiva e impulsiva …
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