Processo 0009534-67.2025.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5793 - E-mail: frg-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009534-67.2025.8.16.0196 Processo: 0009534-67.2025.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 02/11/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): CRISTIANE DE MATOS MARCHIORI Réu(s): MURILO FERNANDO DA CRUZ SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia contra MURILO FERNANDO DA CRUZ, qualificado na inicial, imputando-lhe os crimes descritos no artigo 129, §9º e artigo 147, §1º, ambos do Código Penal, pelos seguintes fatos: 1ª Conduta: No dia 02 (dois) de novembro de 2025, por volta das 05h30, nas dependências da residência, localizada na Avenida Rio Amazonas, nº 3341, bairro Estados, neste Município e Foro Regional de Fazenda Rio Grande/PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado MURILO FERNANDO DA CRUZ, com vontade e ciente dos elementos objetivos do tipo, portanto, dolosamente, sabedor de que não estava acobertado por nenhuma excludente de ilicitude, consciente de que não havia nenhuma condição que pudesse excluir a sua culpabilidade, exigindo-se dele uma atitude conforme o direito, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA de C. de M. M., sua companheira, desferindo socos na região do rosto e cabeça, desferindo cotovelada na perna2 e a puxando pelo cabelo, o que lhe ocasionou lesões corporais, a saber: a) hematoma periorbital a direita; b) equimose violácea em mandíbula esquerda; c) equimose violácea, medindo 4 cm (quatro centímetros de diâmetro) em região lateral do tórax à direita; d) equimose esverdeada, medindo 1 cm (um centímetro de diâmetro) em face interna de coxa esquerda, resultando em Lesões Corporais conforme Laudo de lesões corporais n° 127.924/2025 de mov. 43.1. A vitima C. de M. M. informou a equipe policial que as agressões aconteceram em sua residencia, no endereço acima exposto, por volta das 5h da manha e que foi encaminhada ao Hospital do Trabalhador por uma equipe do Samu. A vitima também relatou que o motivo das agressões seria ciumes. Além disso, durante o deslocamento até a delegacia da mulher, o denunciado passou a ameaçar a vítima de forma verbal (2ª Conduta). Tudo conforme Boletim de Ocorrência n° 2025/1394719 (mov. 1.3), Termo de Depoimento da Vítima (mov. 1.8/1.9), Termo de Depoimento (mov. 1.4 à 1.7), Laudo Pericial N° 42.583/2023 (mov. 43.1), imagem fotográfica da lesão no rosto (movs. 1.13 e1.24) 2ª Conduta: No dia 02 (dois) de novembro de 2025, horário não precisado, mas certo que entre as 05h30 à 13h25min, no interior da viatura policial L16523 , no deslocamento entre Avenida República Argentina, n° 4406, Bairro Novo Mundo, complemento Hospital Trabalhador até Avenida Paraná, n° 870, bairro Cabral, complemento Delegacia da Mulher, no Município de Curitiba/PR4 , o denunciado MURILO FERNANDO DA CRUZ, com vontade e ciente dos elementos objetivos do tipo, portanto, dolosamente, sabedor de que não estava acobertado por nenhuma excludente de ilicitude, consciente de que não havia nenhuma condição que pudesse excluir a sua culpabilidade, exigindo-se dele uma atitude conforme o direito, AMEAÇOU de causar mal injusto e grave…
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