Processo 0009535-34.2023.8.16.0160
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0009535-34.2023.8.16.0160 Processo: 0009535-34.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): LEONARDO GUSTAVO LEMES DOS SANTOS representado(a) por JULIANA APARECIDA LEMES DE SOUZA Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Inicialmente, esclareço que o presente feito foi enviado concluso para a Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição (Força-Tarefa de Magistrados) por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça. 1. Relatório Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por LEONARDO GUSTAVO LEMES DOS SANTOS, representado por Juliana Aparecida Lemes de Souza, em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., já qualificados nos autos. A parte autora alegou, em síntese, que reside em Sarandi/PR e que, em razão de fortes chuvas e ventos, sofreu corte de energia elétrica em 23 de outubro de 2021, com restabelecimento somente em 31 de outubro de 2021, totalizando nove dias sem o serviço. Sustentou que a demora no restabelecimento e a alegada falta de informações e assistência da concessionária lhe causaram grandes transtornos, perda de alimentos e medicamentos, e impactaram sua rotina diária. Requereu, assim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais, sugerindo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos moradores da residência afetada. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora (seq. 14.1) Citada, a parte ré ofereceu contestação (seq. 26.1), oportunidade em que alegou, preliminarmente, ilegitimidade ativa da parte autora por ausência de vínculo contratual direto com a Companhia. No mérito, sustentou que não houve interrupção do serviço na unidade consumidora da parte autora no período alegado. Subsidiariamente, aduziu que, se houvesse interrupção, seria decorrente de caso fortuito ou força maior (eventos climáticos severos e inevitáveis), o que excluiria sua responsabilidade. Argumentou, ainda, a inaplicabilidade do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ANEEL para restabelecimento em situações de emergência e a inexistência de danos morais, por se tratar de mero dissabor. Apresentada impugnação à contestação (seq. 31.1). Intimadas para se manifestarem a respeito da produção de provas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide (seq. 34.1 e 36.1). Saneado o feito, houve a inversão parcial do ônus da prova, bem como, rejeição da preliminar aventada, de modo que as partes foram intimadas para especificação de provas (seq. 39.1). A parte ré pugnou pela conexão da demanda com os autos n. 008122- 24.2023.8.16.0018, 008121-39.2023.8.16.0018, 006120-43.2023.8.16.0160, 006119- 58.2023.8.16.0160 e 009534-49.2023.8.16.0160, a fim de evitar decisões conflitantes (seq. 45.1). A parte autora informou não possuir interesse na produção de outras provas (seq. 46.1). Em manifestação, o Parquet solicitou a utilização de prova emprestada, com remessa integral de cópia dos processos n. 0006119-58.2023.8.16.0160 e 0008121- 39.2023.8.16.0018, movidos pelos genitores do autor decorrente dos mesmos fatos (seq.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.