Processo 0009536-56.2008.4.01.3600
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0009536-56.2008.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANILDO RODRIGUES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANE SANTOS DOS ANJOS - MT18378-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESTINATÁRIO(S): ANILDO RODRIGUES PEREIRA ADRIANE SANTOS DOS ANJOS - (OAB: MT18378-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459219035) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0009536-56.2008.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009536-56.2008.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANILDO RODRIGUES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANE SANTOS DOS ANJOS - MT18378-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/asv) 0009536-56.2008.4.01.3600 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária objetivandoa condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade no mesmo percentual que lhe era aplicado nos termos do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em grau máximo, calculado sobre seu vencimento, bem como a diferença entre este percentual e o que vinha anteriormente percebendo, em grau médio (10%), com reflexos nas demais parcelas remuneratórias, além de indenização por danos morais decorrentes de contaminação com inseticida (DDT). O autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. (id 41373582, p. 45/50) Na petição inicial (id 41373583, p. 3/8), o autor sustenta que é servidor da FUNASA desde 1987, exercendo a função de agente ambiental, com exposição habitual a agentes químicos e inseticidas utilizados no combate a endemias (id 41373583, p. 5). Afirma que recebe adicional de insalubridade em grau inferior ao devido e pleiteia o reconhecimento do grau máximo, com aplicação do percentual de 40% previsto no art. 192 da CLT, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 8.270/91 (id 41373583, p. 6). Alega, ainda, que houve intoxicação por inseticidas organoclorados, conforme exame toxicológico juntado aos autos (id 41373583, p. 11), no qual se constatou a presença de tais substâncias no organismo (PP-DDE: 1,9 ppb). Com base nisso, requer também indenização por danos morais no valor de R$ 130.000,00, além do pagamento das diferenças remuneratórias dos últimos cinco anos, com reflexos nas demais verbas. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que restou comprovada sua exposição a agentes nocivos, inclusive em grau máximo, destacando o teor do laudo pericial e do exame toxicológico. Argumenta que a Administração não comprovou o fornecimento eficaz de equipamentos de proteção individual, o que impediria a neutralização da insalubridade. Reitera a tese de aplicação dos percentuais previstos na CLT e a ocorrência de dano moral em razão da contaminação. (id 41373582, p. 54/57) Por sua vez, em…
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