Processo 0009540-27.2012.4.01.3900
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0009540-27.2012.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A, ANDREW SANTOS FILGUEIRA - PA16822-A, BRUNO MINORU OKAJIMA - PA018887, CHRISTIANE DA SILVEIRA BARBOSA - PA15497-A, FELIPE JACOB CHAVES - PA13992-A, GEICE KELLE FERNANDES RAMALHO - PA15685-A, GABRIELA DE CASSIA MOREIRA ABREU FERREIRA - PA016525 e MARIO CELIO COSTA ALVES FILHO - PA016719 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) RAFAEL SGANZERLA DURAND - (OAB: SP211648-A) ANDREW SANTOS FILGUEIRA - (OAB: PA16822-A) BRUNO MINORU OKAJIMA - (OAB: PA018887) CHRISTIANE DA SILVEIRA BARBOSA - (OAB: PA15497-A) FELIPE JACOB CHAVES - (OAB: PA13992-A) GEICE KELLE FERNANDES RAMALHO - (OAB: PA15685-A) GABRIELA DE CASSIA MOREIRA ABREU FERREIRA - (OAB: PA016525) MARIO CELIO COSTA ALVES FILHO - (OAB: PA016719) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462244738) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0009540-27.2012.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009540-27.2012.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A, ANDREW SANTOS FILGUEIRA - PA16822-A, BRUNO MINORU OKAJIMA - PA018887, CHRISTIANE DA SILVEIRA BARBOSA - PA15497-A, FELIPE JACOB CHAVES - PA13992-A, GEICE KELLE FERNANDES RAMALHO - PA15685-A, GABRIELA DE CASSIA MOREIRA ABREU FERREIRA - PA016525 e MARIO CELIO COSTA ALVES FILHO - PA016719 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0009540-27.2012.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009540-27.2012.4.01.3900 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por MM LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em face de acórdão que negou provimento à sua apelação em sede de mandado de segurança. O embargante sustenta a existência de omissões no julgado, alegando que este deixou de se pronunciar sobre a nulidade do processo administrativo por suposta incompetência da autoridade julgadora, bem como sobre a violação ao direito de petição decorrente da negativa de processamento de recurso administrativo voluntário. Ademais, a recorrente aponta vício de contradição interna e omissão quanto à interpretação do art. 151, III, do CTN, defendendo que a mera manifestação de inconformidade teria o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Em resposta, a União (Fazenda Nacional) apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição dos aclaratórios. O ente público argumenta que o acórdão não padece de qualquer vício, e que as razões apresentadas pela embargante revelam apenas a sua irresignação com o resultado do julgamento e o nítido propósito de promover a reapreciação da matéria, o que seria incabível nesta via processual. A Fazenda Nacional reforça…
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