Processo 0009542-46.2014.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009542-46.2014.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 8ª Vara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUMMER BAY RESIDENCE ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais em face de SIC - ITAIPU DE CONSTRUÇÃO LTDA. e GROW ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., alegando a existência de diversos defeitos construtivos no empreendimento imobiliário entregue pelas rés em meados de 2009, localizado na Rua Presidente Domiciano, nº 64, Boa Viagem, Niterói/RJ. Sustenta que a primeira ré atuou como incorporadora e a segunda como construtora do empreendimento. Aduz o autor que, já em julho de 2011, a construtora iniciou reparos em defeitos apresentados na edificação, inclusive refazendo o revestimento texturizado da fachada em razão de estufamento. Afirma que, no início de 2012, passaram a surgir rachaduras em diversas paredes das áreas comuns do condomínio, motivo pelo qual encaminhou comunicação à construtora solicitando vistoria técnica, tendo recebido resposta no sentido de inexistir dano estrutural, atribuindo-se os problemas à obra vizinha. Informa que, diante da persistência dos defeitos e do receio quanto à segurança da edificação, contratou parecer técnico elaborado por engenheiro civil e arquiteta, ao custo de R$ 6.000,00, o qual apontou inúmeros vícios construtivos decorrentes de erro de projeto e/ou execução, consistentes, em síntese, em fissuras, infiltrações, desnivelamentos, desgaste prematuro de pisos, falhas de acabamento, deficiência de amarração estrutural, problemas de drenagem e escoamento de águas pluviais, ausência de acessibilidade, irregularidades em corrimãos e hidrantes, além de falhas nas fachadas e áreas técnicas do edifício. Relata que, após tomar ciência do parecer técnico, a construtora realizou parcialmente alguns reparos, mas abandonou definitivamente as obras em setembro de 2012, deixando diversos vícios sem solução. Sustenta que tentou solucionar a controvérsia extrajudicialmente, encaminhando notificações à construtora em novembro de 2012 e maio de 2013, requerendo a realização dos reparos necessários, sem, contudo, obter qualquer resposta ou providência das rés. Defende a responsabilidade solidária das demandadas pelos defeitos construtivos, nos termos do art. 618 do Código Civil, sustentando tratar-se de vícios que comprometem a segurança e a solidez da edificação. Ao final, requer: a citação das rés; a inversão do ônus da prova; a procedência do pedido para condenar as demandadas à realização dos reparos dos defeitos construtivos apontados no parecer técnico e daqueles eventualmente constatados em perícia judicial, com fixação de multa cominatória; a prorrogação da garantia por mais cinco anos em relação aos reparos executados; a restituição do valor de R$ 6.000,00 despendido com a elaboração do parecer técnico; e a condenação das rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Contestação GROW ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. às fls. 171/175. A parte ré arguiu, preliminarmente, a carência do direito de ação, sob o argumento de ausência de constituição em mora, sustentando que o condomínio autor não realizou interpelação premonitória indispensável ao ajuizamento da demanda. Afirma que inexistiria inadimplemento contratual apto a justificar a pretensão deduzida, requerendo, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito. Suscitou, ainda, a extinção do feito em razão do término do prazo de garantia previsto no art. 618 do Código Civil, alegando que o prazo quinquenal se aplica apenas a defeitos estruturais, inexistentes no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados