Processo 0009544-24.2018.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0009544-24.2018.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0009544-24.2018.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ESTADO DO AMAPA, ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPA - APEAP REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA REU: WILCO ANTONIO JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade c/c pedido de tutela de urgência (ID 26218708), oposta por WILCO ANTONIO JUNIOR no cumprimento de sentença instaurado pela ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ (APEAP). Argui o excipiente: (i) nulidade da intimação para pagamento voluntário, por violação ao art. 272, § 5º, do CPC, ante o descumprimento do pedido expresso de exclusividade em nome da Dra. Paula Wanda Fernandes da Silva (OAB/AP 3.849), formalizado em ID 16593283; (ii) excesso de execução; e (iii) impenhorabilidade. Na decisão de ID 26318471, foi deferida a tutela de urgência, com posterior cancelamento do bloqueio SISBAJUD e intimação da exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. O prazo decorreu sem manifestação da APEAP. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente temos que enfrentar a alegação de nulidade da intimação, prejudicial ao exame das demais matérias. Dispõe o art. 272, § 5º, do CPC que, constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Analisando detidamente o processo, constam dois pedidos sucessivos de intimação exclusiva, formulados nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. O primeiro, em ID 14351941, requereu intimações em nome da Dra. Samara Silva (OAB/AP 5.611). O segundo, em ID 16593283, formalizado quando da renúncia desta, requereu intimações exclusivamente em nome da Dra. PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA (OAB/AP 3.849), única advogada que permaneceu habilitada nos autos. Não obstante, a intimação para pagamento voluntário decorrente da decisão de ID 22868652, conforme documentado em ID 26218876, foi veiculada em nome de Samara Silva, Ana Dayse Ferreira dos Santos, Harley da Silva Carneiro e Brenda Evelin Alencar Silva, com inteira omissão do nome da Dra. Paula Wanda Fernandes da Silva. A irregularidade é dupla: deixou de constar o nome da única patrona habilitada e expressamente indicada e contemplou profissionais sem vínculo processual vigente, em razão da renúncia de ID 16593283. A consequência é a nulidade do ato de comunicação, que contamina os atos executivos subsequentes, em especial a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, e a constrição patrimonial via SISBAJUD. O prazo para pagamento voluntário não fluiu validamente. Quanto ao excesso de execução, o valor da ordem SISBAJUD (R$ 12.584,74) corresponde ao débito principal de R$ 9.873,80 acrescido da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, conforme decisão de ID 25852616. A indicação de bloqueio em R$ 32.578,41 deriva do somatório de tentativas frustradas em distintas instituições, sem efetiva constrição. Como decorrência do reconhecimento da nulidade, contudo, fica afastada a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC, devendo a execução prosseguir, após nova intimação, pelo valor correto. A alegação de impenhorabilidade fica prejudicada, ante o desfazimento do bloqueio. No tocante aos ônus sucumbenciais, embora se admita…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados