Processo 0009551-77.2011.4.03.6182

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0009551-77.2011.4.03.6182
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 14 - Des. Fed. Marcelo Saraiva
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 0009551-77.2011.4.03.6182 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: OSMAR SIMOES - SP107966-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARIANA BRANCATTI DE MORO CARDOSO - SP331895-A ADVOGADO do(a) APELADO: VIVIANE PALADINO - SP141250 APELADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (ID 358009665) opostos por Banco Bradesco Cartões S/A e embargos de declaração (ID 359798665) opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) em face de v. acórdão (ID 355971268) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União Federal. O v. acórdão foi proferido em sede de embargos à execução, opostos por Banco Bradesco Cartões S/A em face da União Federal, objetivando: 1) suspensão da exigibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa, sob o n° 80.2.07.012317-67e80207012318-48, uma vez que foram objeto de pedidos de compensação com créditos de terceiro n° 16327.000365/99-87 e 16327.000705/99-33, formulados pela Embargante, cumulados com pedidos de restituição n° 13804.001095/99-24 (principal), 13804.000606/99-36 (apenso) e 13804.002176/99-60 (apenso), formulados pela empresa cedente dos créditos, SRL EMPREENDIMENTOS S/A, ainda pendentes de decisão definitiva na esfera administrativa. Outrossim, alegou (2) nulidade da execução fiscal em razão da suposta homologação tácita da referida compensação, pois que ultrapassados cinco anos da data do protocolo dos pedidos de compensação, entre 01/03/99 e 31/05/99, e a notificação da decisão que indeferiu o pedido de restituição, em 21/06/2005. Para melhor compreensão, transcreve-se a ementa do v. acórdão embargado: “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, III, DO CTN. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença na qual reconhecida a inexigibilidade do crédito tributário, dada a pendência de decisão administrativa definitiva quando da propositura da ação executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) ocorrência de preclusão; (ii) exigibilidade dos créditos tributários; (iii) condição suspensiva da exigibilidade por força de recurso administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. 3.1. Conforme exposto na Exceção de Pré-Executividade (fls. 837 a 851), oposta nos autos da Execução Fiscal 2007.61.82.049978-6, ora embargada, foi requerida a suspensão da ação executiva por ausência da exigibilidade do crédito; a Exceção foi rejeitada (fls. 785). Por sua vez, na presente demanda se tratou da extinção da Execução Fiscal por força da inexigibilidade dos créditos. Embora sutil a diferença, não vislumbro se tratar da mesma questão, razão pela qual não acolho a alegação de preclusão do tema. 3.2. Dispõe o art. 151, III, do CTN, que as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, instaurando-se a “fase litigiosa do procedimento” quando da impugnação do lançamento, a teor do art. 14 do Decreto 70.235/72, sendo definitivas as decisões apenas quando das hipóteses previstas pelo art. 42 do mesmo Decreto. 3.3. Há muito pacificou-se a jurisprudência no sentido de se enquadrarem tanto o pedido de compensação como o recurso interposto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados