Processo 0009552-67.2026.8.16.0030

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009552-67.2026.8.16.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009552-67.2026.8.16.0030   Processo:   0009552-67.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$4.000,72 Polo Ativo(s):   GABRIELI DOS SANTOS Polo Passivo(s):   SHOPEE LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais, ajuizada por GABRIELI DOS SANTOS em face de SHOPEE LTDA, com pedido de tutela de urgência com vistas a determinar que a parte requerida libere o valor da comissão da reclamante. Narrou a reclamante, em síntese, que estaria impossibilidade de realizar o saque de suas comissões realizadas na plataforma da empresa reclamada, sendo que tal refere-se a seu sustento. Instada a manifestar-se, a reclamada deixou de fazê-lo. É o breve relatório. DECIDO. O art. 300, do Caderno Processual Civil, determina como pressupostos genéricos à antecipação da tutela a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Em sua obra Cassio Scarpinela Bueno diz que:   "A concessão da “tutela de urgência” pressupõe: (a) probabilidade do direito; e (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. A despeito da conservação da distinção entre “tutela antecipada” e “tutela cautelar” e “tutela cautelar” no CPC 2015, com importantes reflexos procedimentais, é correto entender, na perspectiva do dispositivo aqui examinado, que os requisitos de sua concessão foram igualados. Não há, portanto, mais espaço para discutir, como ocorria no CPC de 1973, que os requisitos para a concessão da tutela antecipada (“prova inequívoca da verossimilhança da alegação”) seriam, do ponto de vista da cognição jurisdicional, mais profundos que os da tutela cautelar, perspectiva que sempre me pareceu enormemente artificial. Nesse sentido, a concessão de ambas as tutelas de urgência reclama, é isto que importa destacar a mesma probabilidade do direito além do mesmo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" (Manual de Direito Processual Civil. 1ª ed. 2ª tiragem. atual e ampl. São Paulo: Editora Saraiva, 2016. p. 225).     Compulsando os autos, não se vislumbra a probabilidade de direito da requerente, sendo certo que, a empresa reclamada indicou os motivos pelos quais não haveria possibilidade de transferência dos valores, sendo que aparentemente haveria questões bancárias e fiscais a serem validadas. Ademais, não se verifica o perigo da demora, vez que, em caso de procedência dos pedidos formulados na inicial, os valores serão restituídos com correção monetária e juros legais. À vista disso, verifica-se imperiosa a dilação probatória para o deslinde do feito. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência ora pleiteada. Intimem-se e aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.  Diligências necessárias.    Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados