Processo 0009560-96.2026.4.05.8303

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009560-96.2026.4.05.8303
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal PE
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009560-96.2026.4.05.8303 AUTOR: AELSON BELARMINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE VANESSA MARINHO LIMA - PE39976 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CNPJ INTIMAÇÃO ATENÇÃO: Tendo em vista o interesse em comum da 18ª Vara Federal e da OAB em fomentar o acesso à justiça e assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, solicita-se a colaboração dos escritórios para, conforme Resolução n. 10/2016, do TRF5, proceder à devida identificação dos anexos com a opção correspondente ao "Tipo de documento" e à nomenclatura dos mesmos retratando o conteúdo dos referidos anexos, em conformidade ao que determina o art. 3º da Resolução nº 10/2016, do TRF5, evitando-se novas intimações para regularização formal. TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ANEXADA SEPARADAMENTE (DE ACORDO COM O CONTEÚDO), NOMEADA DE ACORDO, E ESTAR DE FORMA LEGÍVEL E EM PDF. De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de trabalho rural do autor (que exerce ou exerceu o labor rural), tais como: Descrição do imóvel; Ponto de referência; Forma de acesso ao local (trajeto); Número de telefone (código de acesso); Cognome (apelido), se for o caso. E quaisquer outras informações que facilitem a localização da parte autora. EXEMPLOS: A QUANTOS KM DA CIDADE; PONTO DE REFERÊNCIA PARA ACESSO A ESTRADA MAIS PRÓXIMA DO SÍTIO; COMO CHEGAR NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO; COR DA CASA; ETC. Processo Administrativo Completo. Comprovante de INDEFERIMENTO administrativo do benefício pleiteado OU de que não foram disponibilizados meios para o pedido de prorrogação do benefício, se for o caso. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Serra Talhada, data da validação BRUNO ERICK SILVA MARTINS Servidor(a)

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