Processo 0009567-36.2022.8.19.0210
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de EDUARDO SOUZA DA SILVA, pela prática do delito descrito no art. 129, §13º, do Código Penal, sob a égide da Lei nº 11.340/2006, nos termos dos fatos descritos na denúncia de fls. 03-04, que passa a fazer parte integrante desta sentença. Recebimento da denúncia, fls. 24. Resposta à acusação, fls. 35-36. AIJ realizada, nos termos da assentada de fls. 249-250, oportunidade em que foi ouvida a vítima Elaine Candido da Silva, seguida do interrogatório do réu. Alegações finais do MP de fls. 257-260, nos termos da peça acusatória, sustentando a comprovação da autoria e materialidade através do depoimento da vítima somado às provas dos autos. Alegações finais da Defesa de fls. 270-286, pugnando pela absolvição do réu, sob alegação de ausência de provas além da palavra da vítima; que o réu teria agido em legítima defesa contra agressão injusta da vítima. É O RELATÓRIO. DECIDO (i) Do mérito Inexistindo preliminares ou questões processuais a serem analisadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de EDUARDO SOUZA DA SILVA, pela prática do delito descrito no art. 129, §13º, do Código Penal, sob a égide da Lei nº 11.340/2006, nos termos dos fatos descritos na denúncia de fls. 03-05, que passa a fazer parte integrante desta sentença. A peça acusatória aponta que No dia 08 de julho de 2022, por volta das 13:30h, na Rua Cisplatina no 23, bairro de Irajá, nesta Comarca, o Denunciado, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de ELAINE CANDIDO DA SILVA, causando-lhes as lesões descritas no AECD em anexo, motivado por inconformismo com o término do relacionamento. Consta dos autos do procedimento investigatório que o DENUNCIADO agrediu a vítima, esganando-lhe e arrastando-lhe pelo solo. Em audiência a vítima relatou que Que trabalhava na empresa do réu. Que mesmo após o término do relacionamento continuava economicamente dependente do réu, até que conseguisse se reerguer profissionalmente. Que eventualmente comparecia à empresa do réu em busca de ajuda financeira. Que no dia dos fatos, foi ao trabalho do réu na tentativa de receber por um trabalho que havia prestado para o réu, mas que ainda não lhe tinha sido pago. Que o réu começou a falar com ela de forma agressiva, tendo ela respondido e ido embora. Que o réu foi atrás dela, tendo a jogado no chão e a arrastado pelo pescoço de volta para a empresa. Que começou a gritar por ajuda, pois estava com medo de que ele a matasse. Que as agressões cessaram, pois um casal que estava passando na rua interveio na situação. Em seu interrogatório o Réu relatou que: Que a vítima não aceitava o término e que o réu estivesse namorando com outra pessoa. Que a vítima prestava serviços de freelance. Que, eventualmente, a vítima ia ao trabalho do réu e começava a fazer escândalos com palavras de baixo calão. Que o réu se mantinha calado nesses momentos. Que certo dia a vítima teria discutido com a atual namorada do réu. Que a vítima quebrou um laptop e um telefone celular da empresa do réu. Que a polícia chegou no local, mas entendeu se tratar de questão cível. Que não sabe dizer se a vítima se machucou nem como teria se machucado. Que, durante o período de validade da medida protetiva, a vítima teria ido ao local de trabalho do réu para ameaçá-lo e cobrar dinheiro. Além de ligar e encaminhar…
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