Processo 0009573-19.2026.4.05.8102
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0009573-19.2026.4.05.8102 IMPETRANTE: JOAO VICTOR DE FARIAS FELIPE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 IMPETRADO: PRÓ-REITOR (A) DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA AUTORIDADE DECISÃO 1. Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOÃO VICTOR DE FARIAS FELIPE, contra o(a) REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA), objetivando provimento jurisdicional, com pedido liminar, para que o(a) autoridade coatora instaure o processo de revalidação do diploma de medicina da parte impetrante, pela modalidade de Tramitação Simplificada, nos termos da Resolução nº 01/2022 - CNE e da Portaria MEC nº 1.151/2023, afastando-se a aplicação de ato infralegal que extrapole os limites do poder regulamentar. Com a inicial, juntou documentos. 2. Fundamentação 2.1 Justiça Gratuita Quanto ao pedido de justiça gratuita, no caso concreto, verifico que o(a) impetrante não juntou ao processo elementos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, uma vez que é médico(a) e cursou medicina em Universidade fora do país. Assim, conclui-se que percebe renda muito acima da média salarial de maior parte da população brasileira, consoante informações coletadas na petição inicial e demais documentos acostados aos autos. Demais disso, há que se considerar o baixo valor das custas processuais cobradas para litigar na Justiça Federal, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita. Mencione-se que conceder a gratuidade judiciária a pessoas com renda acima da média da população em geral "[...] sem qualquer demonstração de um comprometimento de seu orçamento com despesas extraordinárias, é solução que atenta contra a distributividade do sistema, na medida em que impõe que a despesa gerada por sua ação seja suportada por tributos indiretos, ou seja, que seja paga pelo restante a sociedade. Agrava essa situação a constatação de que o sistema tributário brasileiro é caracterizado por forte carga regressiva e pouca equidade, em que os pobres recolhem proporcionalmente mais tributos que os ricos. Esse é um grave problema, pois os miseráveis acabam por subsidiar a litigância dos abastados." (TRF5, Agravo de Instrumento n. 0805336-33.2024.4.05.0000, 6ª Turma, Rel. Juíza Federal Convocada ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA). 2.2 Pedido liminar Como se sabe, o mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", lesado ou ameaçado de lesão, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, disciplina a concessão de medida liminar em mandado de segurança, pressupondo: (a) a relevância do fundamento do pedido (direito líquido e certo); e (b) a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do(a) impetrante. No caso concreto, o(a) impetrante requer a realização da análise documental para revalidação dos diplomas de medicina, nos termos da Resolução CNE/CES nº 01/2022 e da Portaria MEC nº 1.151/2023. O cerne da presente questão consiste em verificar se a instituição de ensino superior seria obrigada a instaurar processo simplificado de revalidação do diploma do curso de medicina expedido no exterior, nos termos do art. 11 da Resolução n. 01/2022 do CNE. Nesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.