Processo 0009573-40.2024.8.04.0000
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. ENERGIA ELÉTRICA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MULTA DESTINADA AO FUNDO ESTADUAL DE INTERESSES DIFUSOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra decisão monocrática que deu parcial provimento à Apelação Cível n.º 0005500-10.2013.8.04.5400, reformando a sentença apenas quanto à destinação da multa cominatória, fixando-a em favor do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, e mantendo, no mais, a condenação imposta à concessionária por falha na prestação do serviço de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade e os requisitos legais para julgamento unipessoal; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao enfrentamento das matérias recursais na apelação; (iii) determinar se a destinação da multa cominatória ao Fundo Estadual de Interesses Difusos é juridicamente válida. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática tem amparo legal no art. 932, IV, "a", do CPC e no art. 26, IX, g, do RITJAM, os quais autorizam o julgamento unipessoal pelo relator quando houver jurisprudência dominante no tribunal ou nos tribunais superiores. O entendimento de que compete à Justiça Estadual julgar ações sobre má prestação de serviços por concessionária de energia elétrica encontra-se pacificado tanto no STJ quanto na Corte estadual, inexistindo controvérsia relevante a justificar julgamento colegiado. A jurisprudência consolidada admite a destinação da multa cominatória ao Fundo Estadual de Interesses Difusos em ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 84, § 4º, do CDC. As alegações de ausência de provas suficientes e julgamento extra petita foram devidamente enfrentadas na decisão agravada, que reconheceu a suficiência da documentação apresentada pelo Ministério Público e adotou a técnica do decote para excluir ponto da sentença sem comprometer sua integralidade. A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, impõe à concessionária a demonstração da regularidade do serviço, o que não ocorreu no caso concreto. Não se verifica desproporcionalidade na fixação da multa, que se mostra adequada diante do descumprimento reiterado da ordem judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.