Processo 0009576-46.2024.8.16.0069

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0009576-46.2024.8.16.0069
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cianorte
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Processo n.0009576-46.2024.8.16.0069 Classe – Assunto:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos / Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Ré(u): MATEUS RODRIGUES PEREIRA Juiz(a) de Direito Substituto Dr(a). Diego Gustavo Pereira VISTOS. 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia em face de MATEUS RODRIGUES PEREIRA, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Narra a denúncia: No dia 30 de agosto de 2024, por volta de 20h00min, na residência localizada na Rua Caravelas, nº 82, Zona Seis, nesta Cidade e Comarca de Cianorte/PR, o denunciado MATEUS RODRIGUES PEREIRA, com vontade livre, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, foi flagrando mantendo em depósito e guardando, para fins de entrega a consumo de terceiros e sem autorização legal ou regulamentar, 03 (três) porções da substância entorpecente “benzoilmetilecgonina”, extraída da planta “Erythroxylum coca”, conhecida popularmente como cocaína, com peso total de 0,002 quilogramas; 01 (uma) porção da substância vulgarmente conhecida como “crack”, princípio ativo “Erythroxylum coca”, com peso total de 0,0015 quilogramas e 14 (quatorze) porções da substância entorpecente vegetal “Cannabis Sativa L.”, cujo o princípio ativo é o THC, conhecido popularmente como “maconha”, cujo peso total foi de 0,877 quilogramas, todas embaladas e prontas para venda. Segundo consta dos autos, uma equipe policial recebeu denúncia anônima de que no endereço do denunciado estava acontecendo tráfico de entorpecentes, com grande fluxo de pessoas entrando e saindo. Diante disso, o patrulhamento no endereço foi intensificado quando, por volta das 20h00min, os policiais viram o denunciado saindo da casa e, ao perceber a presença policial, tentou correr para dentro da residência, sendo abordado pela equipe. Durante busca pessoal nada de ilícito foi localizado, porém, ao ser informado sobre a denúncia, confirmou que haviam drogas dentro da residência, autorizando que a equipe policial realizasse revista. Assim, durante a revista foram localizadas as drogas, além de 01 (um) rolo de papel filme, utilizado para embalar as porções de maconha, 01 (um) celular, marca Xiaomi, modelo Redmi de cor branca e 01 (um) celular, marca Xiaomi, modelo Redmi de cor verde. COMARCA DE CIANORTE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª SUBSEÇÃO Rua Itororo, 221 Centro - CianorteTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 Cabe registar, por derradeiro, que as substâncias entorpecentes em questão são capazes de causar dependência física ou psíquica em quem delas fizer uso e são de uso proscrito no Brasil, cf. Portaria 344, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. O réu foi notificado (mov. 76) e apresentou defesa prévia por intermédio de defensora dativa (mov. 102). Recebida a denúncia, foi designada audiência de instrução e julgamento (mov. 107). O réu foi citado (mov. 138). Laudo toxicológico definitivo (mov. 154). Na audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas, bem como interrogado o réu, encerrando-se a instrução processual (mov. 155), as partes apresentaram alegações finais, por memoriais (mov. 165 e 169). Informações processuais (mov. 170). Relatado na essência, DECIDO. 2. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de MATEUS RODRIGUES PEREIRA. A…

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