Processo 0009582-73.2024.8.17.2640
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0009582-73.2024.8.17.2640 AUTOR(A): CLAUDIO FERREIRA CARDOSO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244629707, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela Antecipada ajuizada por CLAUDIO FERREIRA CARDOSO em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando que: “O Requerente é portador de demência de Alzheimer, doenã de Parkinson, apresentando ainda quadro de infecção urinaria de repetição, quadro este que o levou a UTI do Hospital Regional Dom Moura, onde encontra-se internado. Portador ainda de insuficiência cardiaca, hipertensão e diabetes Mellitus. Apresentando ainda disfagia com internação recente por pneumonia broncoaspirativa. Paciente acamado e restrito ao leito dependente de terceiros para todas as atividades básicas para vida. CID10; G30; M62.5; N39; I50; I10 e E11. Vale ressaltar, que o paciente encomtra-se internado no Hospital Regional Dom Moura. Segue em necessidade de suporte nutricional com avaliação semanal de nutricionista, cuidados de enfermagem semanais, administração de medicamentos, reabilitação motora com fisioterapeuta 5 ( vezes) na semana, fonoaudilogoa semanal, técnico de enfermagem 24 h, além de visitas médicas semanais e realização de exames conforme avaliação médica. Esses cuidados podem ser mantidos por assistência domiciliar capacitada e especializada em Home Care por 24( vinte e quatro) horas, com cuidados de enfermagem, supervisão de enfermeira semanal, evitando assim, novos internamentos hospitalares e novas complicações para o paciente. Faz-se necessária infrainstrutura hospitalar em domicilio apropriada para o tratamento diário como: torpedo de oxigênio, fisioterapia respiratória e motora, além de medicações prescritas pelo médico assistente e materiais necessários para os cuidados do paciente. Paciente faz uso diário das seguintes medicações: PANTOPRAZOL 20 MG, SIVASTANTINA 20 MG, CONCOR 2,5 MG, PRIMIR 100 MG, CLONAZEPAM 0,5 MG, PROLOPA 25 MG e DONEPEZILA 5 MG. Com o referido laudo médico, a filha e curadora do paciente, compareceu ao setor administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Garanhuns para solicitar o tratamento de HOME CARE, indicado pelo médico assistente, tendo sido informada que tal serviço é de competência do Estado, não tendo o Municipio qualquer responsabilidade e que eles não fornecem os esclarecimentos por escrito. Vale ressaltar, que o autor, ora paciente, tem como rendimentos apenas 1(hum) salário mínimo como aposentadoria e o valor mensal do serviço de atendimento em HOME CARE tem custo MENSAL equivalente entre R$ 49.848,62 ( quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) e R$ 85.756,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais) , conforme faz prova orçamentos trazido aos autos. Diante das condições do paciente e visando a preservação da saúde e dignidade da vida, faz-se necessário com URGÊNCIA o fornecimento dos serviços de internação na modalidade Home Care por 24 (vinte e quatro) horas por tempo indeterminado ( conforme…
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