Processo 0009593-39.2024.8.17.2370

TJPE • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0009593-39.2024.8.17.2370
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 6º andar - E-mail: civel2.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0009593-39.2024.8.17.2370 EMBARGANTE: ANDERSON JANUARIO DE SOUZA EMBARGADO(A): ALA NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RENNAN HYGOR SANTOS DO NASCIMENTO SENTENÇA VISTOS. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro proposta por Anderson Januário de Souza em face de Ala Norte Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rennan Hygor Santos do Nascimento. Narrou o embargante que, em 23/06/2020, adquiriu do Sr. Rennan Hygor Santos do Nascimento, mediante instrumento particular de promessa de compra e venda, o imóvel correspondente ao Apartamento nº 502, Edifício 2, Torre Norte, do Condomínio Paradiso, situado na Reserva do Paiva, Cabo de Santo Agostinho/PE, pelo valor de R$ 775.215,20 (setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e vinte centavos). Afirmou que, ao tempo da transação, o alienante lhe garantiu a inexistência de débitos perante a construtora Ala Norte. Alegou que, na qualidade de terceiro adquirente de boa-fé, foi surpreendido com a expedição de mandado de reintegração de posse oriundo da Ação de Resolução Contratual nº 0003418-97.2022.8.17.2370, movida pela Ala Norte em desfavor de Rennan Hygor em virtude do inadimplemento deste último. Invocou a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça para a defesa de sua posse, sustentando que a ausência de registro imobiliário não obsta a proteção possessória. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspender o mandado de reintegração de posse e os atos executórios no processo principal e, no mérito, a procedência dos embargos para reconhecer a validade da alienação em seu favor, com o desfazimento definitivo da ordem de constrição e reintegração e a condenação dos embargados aos ônus da sucumbência. Recebida a petição inicial, foram indeferidos tanto a liminar de reintegração de posse em favor do embargante quanto o pedido de suspensão do processo de execução principal. O réu Rennan Hygor Santos do Nascimento foi regularmente citado (ID 225191444). Em contestação (ID 198303331), a embargada Ala Norte Empreendimentos Imobiliários Ltda. refutou a pretensão autoral nos seguintes termos: preliminarmente, defendeu a tempestividade de sua resposta. No mérito, rechaçou a tese de boa-fé do embargante, caracterizando a hipótese como clássica venda a non domino. Esclareceu que, na data do negócio celebrado entre o embargante e o Sr. Rennan (23/06/2020), este último ostentava apenas a condição de locatário do imóvel, havendo firmado promessa de compra e venda com a proprietária Ala Norte apenas em 01/12/2020. Argumentou que o embargante agiu com desídia inescusável ao não exigir a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, documento que comprovaria que a propriedade registral sempre pertenceu à Ala Norte. Sustentou a inaplicabilidade da Súmula 84 do STJ ao caso, por não ser ela apta a convalidar negócio jurídico absolutamente nulo firmado por quem não detém a titularidade do bem. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. O embargante apresentou réplica (ID 230945742), reiterando os termos da inicial e insistindo na prevalência da posse de boa-fé sobre o rigor registral, com amparo na Súmula 84 do STJ. Acrescentou que a celebração de acordos posteriores entre a Ala Norte e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados