Processo 0009595-96.2023.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009595-96.2023.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009595-96.2023.8.16.0001 Processo:   0009595-96.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$40.000,00 Autor(s):   CAMILA HUNING DOS SANTOS Réu(s):   DEMITO & PAZIO VEÍCULOS LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO 1. Trata-se de ação de responsabilização por vício do produto cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela antecipada, proposta por CAMILA HUNING DOS SANTOS em face de DEMITO & PAZIO VEÍCULOS LTDA, na qual se discute a existência de vícios em veículo usado adquirido pela autora junto à ré, bem como as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes da contratação. 2. A autora alegou que, em 29/08/2022, adquiriu da ré o veículo Fiat Palio Fire, placa LRU7A74, ano 2014/2015, pelo valor de R$ 37.900,00, mediante pagamento de entrada e financiamento do saldo remanescente. Sustentou que o vendedor teria informado que o automóvel estava em perfeitas condições de conservação e que havia passado por vistoria/check-up antes da venda. Poucos dias depois, contudo, teria constatado irregularidades no bem, especialmente adulteração de hodômetro, deformações na lataria e inconsistência na placa do veículo. A autora afirmou, ainda, que, após a constatação dos problemas, procurou a requerida para desfazer o negócio, devolveu o veículo e solicitou a restituição dos valores pagos, o que teria sido inicialmente aceito pela empresa. Narrou, porém, que a ré não cumpriu o acordo, recusou a validade dos laudos particulares apresentados e notificou a autora para retirar o veículo do pátio da loja. Alegou, ainda, que tentou resolver administrativamente o conflito perante o PROCON, sem êxito, e que permaneceu pagando o financiamento sem usufruir do veículo. Com base nesses fatos, requereu a concessão da justiça gratuita, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela de urgência para suspensão dos pagamentos do financiamento e devolução dos valores pagos, além da condenação da ré à restituição da quantia paga pelo veículo, indicada na inicial como R$ 37.900,00, ao ressarcimento de despesas no valor de R$ 800,00, e ao pagamento de indenização por danos morais, acrescidos de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios. 3. Foi deferida a gratuidade da justiça à autora (mov. 14.1), indeferida a tutela de urgência e determinada a citação da parte ré. 4. A ré, em contestação com reconvenção no mov. 34.1. Em preliminar, alegou nulidade da citação, sob o fundamento de que a carta teria sido encaminhada a endereço diverso de sua sede e recebida por terceiro estranho à empresa. No mérito, sustentou, em síntese, a improcedência dos pedidos iniciais, a inexistência de prova segura dos vícios alegados, a divergência entre os laudos particulares, a regularidade documental do veículo, a realização de atendimento pós-venda e a ausência de dano moral indenizável. Também impugnou a inversão do ônus da prova e alegou decadência. Na reconvenção, a ré afirmou que a autora deixou o veículo no pátio da empresa e pretendeu a condenação da reconvinda à obrigação de retirar imediatamente o…

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