Processo 0009597-96.2025.8.16.0130

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009597-96.2025.8.16.0130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Processo:   0009597-96.2025.8.16.0130 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Registrado na ANVISA Valor da Causa:   R$1.278.000,00 Autor(s):   JAQUELINE DIAS Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ       SENTENÇA         Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada por JAQUELINE DIAS em face de ESTADO DO PARANÁ. No mov. 08, deferiu-se a tutela de urgência para determinar que o executado fornecesse os medicamentos PEMBROLIZUMABE 100mg e AXITINIBE 5mg, na quantidade requisitada pelo profissional da saúde, conforme mov. 1.6, até decisão final do presente processo. No mov. 10, determinou-se que a parte autora comprovasse nos autos a hipossuficiência alegada. No mov. 18, o Estado do Paraná requereu o sequestro de valores para cumprimento da liminar. No mov. 19, o Estado requereu a citação, conforme determinado na decisão de mov. 08. No mov. 20, a parte autora pugnou pelo sequestro de valores suficientes para seis meses de tratamento. Juntou orçamentos. No mov. 22, a parte autora juntou os documentos para comprovar a hipossuficiência alegada. No mov. 23, a parte autora requereu o prosseguimento do feito, com a análise do pedido de sequestro. No mov. 28, indeferiu-se o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou-se que a parte autora recolhesse as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição e revogação da liminar. Sequestro de valores no mov. 42. Nota técnica do NATJUS no mov. 74. Contestação no mov. 83. No mov. 174, deferiu-se o sequestro de valores, anunciou-se o julgamento antecipada e determinou-se a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se. No mov. 188, deferiu-se o sequestro no valor de R$ 97.771,74 para compra de seis frascos do medicamento PEMBROLIZUMABE 100mg. No mov. 205, deferiu-se o pedido de complementação do valor, qual seja, R$ 1.104,78; ainda, determinou-se a utilização dos valores pendentes de levantamento para complementação dos bloqueios. Alvarás expedidos nos movs. 208/209 e cumpridos nos movs. 214/215. No mov. 216, determinou-se a intimação do Estado do Paraná para informar quanto à efetiva regularização do fornecimento do medicamento AXITINIBE 5mg. No mov. 222, o Estado informou que não há fornecimento do medicamento pelo SAS, bem como pugnou pelo bloqueio de valor para aquisição do medicamento. Juntou informação. No mov. 224, juntou-se aos autos nota fiscal do medicamento KEYTRUDA, no valor de R$98.876,52, consistente em três caixas com dois frascos dada, totalizando seis frascos do medicamento. No mov. 226, a parte autora pugnou pelo bloqueio de valores para compra do medicamento AXITINIBE 5mg (INLYTA), com a mesma empresa já cadastrada nos autos como terceiro (AGILLECOMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 46.927.354/0001-87), suficientes para pelo menos 3(três) meses de tratamento. No mov. 228, deferiu-se o bloqueio no valor de R$ 68.561,79 para compra de três caixas do medicamento AXITINIBE 5mg. Registro de valor no mov. 236. No mov. 238, o Estado do Paraná requereu que a prestação de contas seja apresentada de forma consolidada, pugnando que a secretaria certifique: valor efetivamente bloqueado/depositado (extratos/IDs do depósito judicial pertinentes); valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados