Processo 0009605-80.2025.8.16.0160
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0009605-80.2025.8.16.0160 Processo: 0009605-80.2025.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Valor da Causa: R$46.000,00 Autor(s): MARCOS ROGERIO TEIXEIRA Réu(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Marcos Rogério Teixeira ajuizou ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Argumentou o autor, em síntese, que: a) atuava como motorista parceiro da plataforma Uber, sendo esta sua principal fonte de renda; b) teve sua conta encerrada de forma definitiva, sob alegação genérica de “atividades irregulares”, sem prévia notificação ou indicação concreta das condutas atribuídas; c) não lhe foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, em afronta aos princípios constitucionais; d) a decisão unilateral ocasionou prejuízo econômico, bem como abalo moral, diante da privação abrupta de sua fonte de subsistência. Assim, requereu tutela de urgência para reativação da conta, indenização por danos morais e pagamento de lucros cessantes. A tutela de urgência foi indeferida (mov. 14.1). A ré apresentou contestação (mov. 24.1), na qual sustentou, em síntese, que: a) inexiste relação de consumo entre as partes, tratando-se de relação estritamente contratual de natureza civil; b) o autor descumpriu os Termos e Condições Gerais e o Código da Comunidade Uber, tendo sido identificado comportamento irregular, consistente em tentativa de cobrança extra e realização de viagens fora da plataforma; c) o bloqueio decorreu de exercício regular de direito, sendo precedido de notificações e possibilidade de revisão administrativa; d) inexistem danos morais indenizáveis, tratando-se de mero dissabor contratual e e) são indevidos os lucros cessantes, seja pela licitude do bloqueio, seja pela inexistência de exclusividade ou garantia de renda, bem como pela existência de plataformas alternativas. Na mesma oportunidade apresentou impugnação a concessão da gratuidade da justiça. Não houve apresentação de impugnação à contestação. Intimadas para manifestação acerca da produção de provas, requereu o réu o julgamento antecipado do feito (mov. 32.1). O autor, por sua vez, manteve-se silente (mov. 33.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Impugnação à gratuidade da justiça Impugna a ré a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Sem razão. Isso porque é o entendimento do STJ que o indeferimento ou revogação do benefício da gratuidade de justiça apenas são possíveis quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência (AgInt nos EDcl no AREsp 1635051 / MT, Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020). Transcrevo também julgado do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível E RECURSO ADESIVO. Rescisão de contrato e devolução de quantias pagas. RESCISÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDêNCIA DOS PEDIDOS E DA RECONVENÇÃO. RECURSO de apelação cível. 1. pleito de condenação ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.