Processo 0009618-36.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, por não vislumbrar a presença cumulativa dos requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência recursal pleiteado. Outrossim, DETERMINO: (i) a comunicação do Juízo de primeiro grau acerca da presente decisão (art. 1.019, I, do CPC); (ii) a intimação da parte a
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