Processo 0009629-30.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009629-30.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0009629-30.2025.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA NELMA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : LUAN DO NASCIMENTO NUNES (OAB DF070356) ADVOGADO(A) : MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB DF067375) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por MARIA NELMA FERREIRA DE SOUSA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. , ambos qualificados nos autos. Narra a parte Autora que, em 13/11/2014, celebrou com o banco requerido a Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01363-4, no valor de R$ 59.160,00 (cinquenta e nove mil e cento e sessenta reais), destinada à aquisição de bovinos. Afirma que realizou pagamentos parciais entre os anos de 2017 e 2020, totalizando R$ 32.685,30 (trinta e dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos). Contudo, aduz que foi surpreendida com a cobrança de saldo devedor no importe de R$ 41.741,03 (quarenta e um mil e setecentos e quarenta e um reais e três centavos), em abril de 2025. Sustenta que, após análise contábil, constatou-se a aplicação de taxa efetiva de juros de 42,41% ao ano, supostamente superior à média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma natureza (19,9% a.a.), bem como a incidência de capitalização mensal de juros sem a devida clareza contratual. Expôs o direito, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a ocorrência de danos morais pelo desvio produtivo. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do valor controvertido; no mérito, pugnou pela revisão do contrato para limitar os juros à taxa média do BACEN, afastar a capitalização mensal, condenar o réu à repetição do indébito/compensação e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Recebida a exordial, foi indeferida a gratuidade da justiça ( evento 22, DECDESPA1 ) e, após o recolhimento das custas, foi indeferida a tutela provisória de urgência ( evento 37, DECDESPA1 ). Audiência de conciliação inexitosa ( evento 68, TERMOAUD1 ). Apresentada a Contestação ( evento 74, CONT1 ). Em sua defesa, arguiu questão preliminar de inépcia da petição inicial; e, no mérito, alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de crédito rural (insumo). Defendeu a legalidade das taxas de juros praticadas e da capitalização mensal, amparada na Súmula 93 do STJ. Argumentou, de forma genérica, sobre a ausência de obrigatoriedade de prorrogação de dívida rural (Resolução CMN 4.591/17) e rechaçou a ocorrência de danos morais. Ao final, pugnou pela improcedência da ação. Houve réplica à contestação ( evento 79, REPLICA1 ), na qual a autora rechaçou a preliminar e reiterou os termos da inicial. Intimadas para especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide ( evento 85, PET1 ) e a parte requerida não ter mais provas a produzir ( evento 86, PET1 ). Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O caso em apreço é de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de produção de outras provas diante das alegações e dos documentos já juntados aos autos pelas partes. 1. PRELIMINARMENTE 1.1 Inépcia da petição inicial O banco requerido suscita a inépcia da petição inicial, argumentando que da narração dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados