Processo 0009632-61.2016.8.14.0022
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI E D I T A L DE C I T A Ç Ã O Prazo de 15 (quinze) dias O Excelentíssimo Senhor Doutor ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Igarapé-Miri, Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc.. Faz saber a todos quantos o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e expediente da Secretaria da Vara Única desta comarca de Igarapé-Miri, se processam a Ação Penal de nº 0009632-61.2016.8.14.0022, tendo como autora: A Justiça Pública e denunciado: ANDERSON SILVA DE SOUSA, brasileiro, paraense, portador do RG: [removido]PC/PA, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 25/12/1993 filho de Edson José de Sousa e de Joana Pinheiro da Silva, com endereço na Avenida Independência, passagem União, quadra 171, casa 22, bairro Cabanagem, Belém, Pará, atualmente em lugar incerto e não identificado. E como consta dos autos que o(a) denunciado(a) não foi encontrado(a) para ser citado(a) pessoalmente, foi determinado por este Juízo a expedição do presente Edital com o prazo acima mencionado que, com seu teor, fica o(a) acusado(a) CITADO(A) para se ver processar até final decisão e RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA QUE TIVER, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR E ARROLAR TESTEMUNHAS, não sendo apresentado resposta escrita, no prazo legal, o processo terá seu curso normal, podendo haver a nomeação de defensor dativo ou atuação da Defensoria Pública, conforme o caso. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa de futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum deste Juízo e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Igarapé-Miri – Pará, 30 de julho de 2026. Eu, Nilda Maria Quaresma Santana, Matrícula 17.108, o digitei e assino em cumprimento em Provimento 006/2009 -CJCI. Nilda Maria Quaresma Santana Matrícula 17.108 Vara Única da Comarca de Igarapé-Miri
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