Processo 0009638-24.2013.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 0009638-24.2013.8.14.0006 SENTENÇA Trata-se de Ação de Prestação de Contas proposta pelo Condomínio Residencial Aspha Ville em face de Etiene Martins Machado, objetivando compelir o requerido, na qualidade de ex-síndico do condomínio, a prestar contas de sua administração durante o período em que exerceu o mandato, bem como apresentar toda a documentação contábil, financeira e administrativa relativa à gestão condominial, nos termos da petição inicial ID 22220658, acompanhada de documentos. Narra a parte autora que o requerido exerceu a função de síndico entre outubro de 2009 e setembro de 2011, incumbindo-lhe, nos termos da legislação civil e da convenção condominial, administrar os interesses do condomínio e prestar contas de sua gestão perante a assembleia geral. Sustenta que, ao término do mandato, o requerido deixou de apresentar a documentação indispensável à fiscalização da administração financeira, apesar das reiteradas solicitações formuladas pelo novo síndico e pelo Conselho Fiscal. Acrescenta que, em assembleia extraordinária realizada em 06 de fevereiro de 2013, foi deliberada a necessidade de apresentação das contas e da documentação relativa à gestão exercida pelo requerido, tendo sido concedido prazo para a entrega espontânea dos documentos, o que não foi atendido. Aduz que o Conselho Fiscal também elaborou parecer apontando a impossibilidade de analisar adequadamente a prestação de contas em razão da ausência de documentos essenciais, circunstância que inviabilizou a fiscalização dos atos de gestão e ensejou o ajuizamento da presente demanda. Argumenta que o síndico possui dever legal de prestar contas, nos termos dos arts. 1.348, VIII, e 1.350 do Código Civil, bem como da Convenção Condominial, incumbindo-lhe demonstrar, de forma detalhada, todas as receitas, despesas e atos administrativos praticados durante sua gestão. Sustenta que tal obrigação compreende a apresentação de livros contábeis, extratos bancários, comprovantes de arrecadação das taxas condominiais, recibos, notas fiscais, contratos celebrados, folhas de pagamento, comprovantes de recolhimentos fiscais e previdenciários, documentos relativos a empregados, registros de manutenção, documentação referente aos inadimplentes, além de todos os demais elementos indispensáveis ao controle da administração do condomínio. Ante aos fatos narrados, ingressou com a presente demanda para requerer, uma vez concedida a gratuidade, a procedência da dos pedidos formulados para condenar o réu à prestação de contas mediante apresentação de toda a documentação referente ao período de sua administração, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Por meio de decisão ID 22220659 foi deferida a gratuidade e determinada a citação da parte ré para apresentar contas ou contestar a ação, em 05 (cinco) dias. Em contestação, Id. 22220660 e Id. 22220661, o requerido sustentou que exerceu regularmente a administração do condomínio, afirmando que as contas teriam sido submetidas à apreciação dos condôminos e que inexistiria qualquer ocultação de documentos ou descumprimento de suas obrigações legais. Alegou, ainda, que parte da documentação já havia sido disponibilizada ou entregue ao novo síndico, inexistindo fundamento para a presente demanda, defendendo a improcedência integral dos pedidos formulados pelo condomínio. Asseverou, em síntese, que inexiste qualquer irregularidade em sua gestão, sustentando que a administração observou…
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