Processo 0009640-02.2001.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0009640-02.2001.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0009640-02.2001.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: F D RIBEIRO & CIA LTDA - ME, FERNANDO DUARTE RIBEIRO, MARIA FATIMA DUARTE RIBEIRO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado foi condenado, por sentença de 09/09/2014, transitada em julgado em 23/10/2014, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 e das custas processuais. Após bloqueio via SISBAJUD da quantia de R$ 651,31, o executado efetuou, em 28/01/2022, depósito judicial de igual valor (ID 59052022), noticiando a satisfação integral da obrigação nas petições de IDs 59047982, 59052020 e 59052021. Realizou ainda, em 01/02/2022, depósito de R$ 1.448,37 (ID 59052023) a título de custas. O exequente impugnou a pretensão extintiva na petição de ID 78820739, sustentando que, já em 30/04/2019, o débito atualizado somava R$ 1.367,04, e que o depósito abrange apenas o valor nominal da condenação, sem a correção monetária integral. Reiterou a insurgência em chamamento do feito à ordem (ID 130032909), acompanhado de cálculo atualizado até 01/10/2024 que aponta débito total de R$ 2.228,34 e saldo remanescente de R$ 1.577,03 após o abatimento do valor já depositado (ID 130032911). Sobreveio despacho de ID 101416649, que determinou o atrelamento das custas finais à UNAJ, sendo posteriormente gerado o boleto de ID 115494410, no valor de R$ 4.249,34, de responsabilidade do executado. Expedida certidão de baixa automática (ID 117717648), que ressalvou competir ao Órgão Julgador a análise das pendências remanescentes. Em 20/06/2025, o executado apresentou a petição de ID 146737388, requerendo a retificação do polo passivo no sistema PJe, para substituição da denominação Sudameris Arrendamento Mercantil S/A por Banco Santander (Brasil) S/A, em razão da sucessão societária, e a petição de ID 146737394, requerendo a expedição de ofício ao BANPARÁ para apuração dos saldos atualizados e rendimentos das contas judiciais vinculadas às subcontas 2022001555 (depósito de R$ 651,31) e 2022001746 (depósito de R$ 1.448,37), a fim de viabilizar o acerto de contas e evitar pagamento em duplicidade. DECIDO. 1. Acolho o chamamento do feito à ordem de ID 130032909. Permanecem pendentes de apreciação a impugnação do exequente à satisfação integral da obrigação, o pedido de expedição de alvará sobre o valor depositado e os requerimentos supervenientes do executado. Determino o retorno do feito à tramitação regular, restando sem efeito a certidão de baixa automática de ID 117717648. 2. Defiro a retificação do polo passivo para fazer constar Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, em substituição a Sudameris Arrendamento Mercantil S/A, diante da sucessão societária demonstrada pelos atos constitutivos dos IDs 59052027 a 59054352. Proceda a secretaria às anotações pertinentes no sistema PJe. 3. Defiro a expedição de ofício ao BANPARÁ, Agência 0026, para que informe, em 15 dias, os saldos atualizados e os rendimentos das contas judiciais vinculadas às subcontas 2022001555, referente ao depósito de R$ 651,31 de 28/01/2022 (ID 59052022), e 2022001746, referente ao depósito de R$ 1.448,37 de 01/02/2022 (ID 59052023), ambas vinculadas a estes autos. 4. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais no valor de R$ 4.249,34,…

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