Processo 0009642-98.2020.8.19.0031

TJRJ • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0009642-98.2020.8.19.0031
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Comarca de Maricá- Central de Divida Ativa
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - TEMPLO RELIGIOSO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ART. 150, VI, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TÍTULO EXECUTIVO NULO - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 487, I, DO CPC - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Reconhecida a imunidade tributária de templo religioso, nos termos do art. 150, VI, b , da Constituição Federal, impõe-se a extinção da execução fiscal por nulidade do título executivo. Aplicação da Súmula 393 do STJ. Condenação da Faze

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