Processo 0009643-95.2013.8.17.0480

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0009643-95.2013.8.17.0480
Classe
Inventário
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009643-95.2013.8.17.0480 HERDEIRO(A): IRINEU HENRIQUE DE LIMA, CELIO AUGUSTO LIMA TORRES, DOMICIA DOLORES TORRES SILVA REQUERIDO(A): MARIA DOS ANJOS LIMA TORRES SENTENÇA ( com força de mandado/ofício) Trata-se de pedido de Sobrepartilha judicial apresentado por CÉLIO AUGUSTO LIMA TORRES, F.G.S.T., menor impúbere, representada por seus guardiães legais FERNANDA PAULA TORRES CÉSAR VIEIRA e ALEXANDRE HENRIQUE QUEIROGA BARROS, DOMÍCIA DOLORES TORRES SILVA E IRINEU HENRIQUE DE LIMA, referentes a bens e direitos deixados por CÉLIO FERNANDO VASCONCELOS TORRES, falecido em 05 de julho de 2018, e MARIA DOS ANJOS LIMA TORRES, falecida em 30 de maio de 2013. Autos de processos de Inventário tombados sob os números 0004805-36.2018.8.17.0480 e 0009643-95.2013.8.17.0480. Compulsando-se os autos verifica-se que concomitante aos inventários acima mencionados, tramitou perante a 3° Vara Cível desta Comarca o Inventário de n º 00113459-22.2012.8.17.0480, onde o de cujus CÉLIO FERNANDO VASCONCÉLOS TORRES, figurou como um dos herdeiros, contudo ele faleceu durante a tramitação do processo daquele processo e no qual seus herdeiros foram habilitados. Ocorre que o de cujus CÉLIO FERNANDO VASCONCELOS TORRES foi casado sob o regime da comunhão universal de bens com a de cujus MARIA DOS ANJOS LIMA TORRES, a qual era genitora do Sr. IRINEU HENRIQUE DE LIMA, tendo a habilitação dele sido indeferida nos autos do processo nº 00113459-22.2012.8.17.0480 da 3° Vara Cível. No mencionado processo, em tramite na 3° Vara Cível, houve exaração de sentença determinando ao Juízo desta 4° Vara que a cota parte de 20% do de cujus CÉLIO FERNANDO VASCONCELOS TORRES fosse destinada a seu espólio, nos autos de seu Inventário (0004805-36.2018.8.17.0480) , ainda que em sobre partilha, para que os sucessores dele promovessem a partilha , além da sobrepartilha da meeira MARIA DOS ANJOS LIMA TORRES, também falecida, cujo o Inventário, como já mencionado, também tramitam nessa unidade (0009643-95.2013.8.17.0480). Aduzem que já houve o recolhimento nos autos do processo de inventário nº 00113459-22.2012.8.17.0480, dos impostos de transmissão causa mortis referente à cota da de cujos MARIA DOS ANJOS LIMA TORRES, bem como referente à cota do falecido CÉLIO FERNANDO VASCONCÉLOS TORRES, conforme prova comprovantes de pagamento que anexou em ID’s 238923553/ 238923558. Finalizam informando que são herdeiros de CÉLIO FERNANDO VASCONCÉLOS TORRES os seguintes requerentes: Célio Augusto Lima Torres, Domícia Dolores Torres Silva e Fernanda Gabriella Sobral Torres. Já os herdeiros da falecida meeira MARIA DOS ANJOS LIMA TORRES são: Irineu Henrique de Lima, Célio Augusto Lima Torres e Domícia Dolores Torres Silva. É o Relatório. Decido. Em relação a Sobrepartilha o Novo Código de Processo Civil dispõe no art. 669 que são sujeitos à sobrepartilha os bens da herança descobertos após a partilha entre outras circunstâncias: Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. Observe-se que os Inventários dos falecidos CÉLIO FERNANDO VASCONCÉLOS TORRES e MARIA DOS ANJOS LIMA TORRES…

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