Processo 0009648-17.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0009648-17.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ADRIANA TAVARES SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR - SE5060 AGRAVADO: ESTADO DE SERGIPE, UNIAO FEDERAL DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADRIANA TAVARES DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe que, nos autos da ação de procedimento comum cível de origem, indeferiu o pedido de tutela de urgência, por considerar que a Nota Técnica do NatJud não foi favorável ao fornecimento da medicação pleiteada, registrando que a paciente apresenta adenocarcinoma colorretal metastático, já tendo sido submetida a tratamento sistêmico prévio, inclusive com esquemas quimioterápicos padronizados de primeira linha, sendo que o medicamento pretendido possui indicação respaldada por evidências científicas robustas apenas para subgrupos específicos de pacientes, notadamente aqueles portadores de Instabilidade de Microssatélites Alta (MSI-H), não tendo sido juntado aos autos exame imuno-histoquímico ou molecular apto a comprovar que a autora apresenta tumor com perfil MSI-H. 2. Consignou, ainda, a Magistrada a quo que a referida Nota Técnica informa que, "na ausência de comprovação de MSI-H, permanecem disponíveis no SUS alternativas terapêuticas de segunda linha previstas para o tratamento do câncer colorretal metastático, não havendo demonstração de esgotamento ou inadequação de todas as opções incorporadas à política pública de saúde", não havendo como afirmar que o medicamento postulado seja efetivamente imprescindível ou superior às opções terapêuticas já disponibilizadas pelo SUS para o caso concreto. 3. Alega a agravante que: (a) é paciente oncológica acometida por neoplasia maligna colorretal metastática, encontrando-se em acompanhamento especializado e necessitando, por expressa indicação médica, do tratamento com PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA), na posologia prescrita por sua médica assistente; (b) o medicamento possui registro sanitário regular perante a ANVISA, sendo amplamente utilizado na prática oncológica moderna; (c) o NATJUS é órgão de assessoramento técnico do Poder Judiciário, não exerce função jurisdicional, não substitui a atividade probatória, e muito menos possui caráter vinculante; (d) é acompanhada por especialista em oncologia que conhece profundamente seu histórico clínico, evolução da doença, tratamentos realizados e prognóstico, sendo que é o médico assistente quem possui condições técnicas de avaliar a resposta aos tratamentos anteriores, a agressividade da doença, a indicação do medicamento e os riscos decorrentes da demora terapêutica; (e) o parecer técnico não pode se sobrepor automaticamente à avaliação clínica individualizada; (f) mesmo sob a ótica do Tema 6, estão presentes os requisitos autorizadores da concessão judicial, eis que o medicamento é registrado na ANVISA, houve negativa administrativa, há hipossuficiência econômica e imprescindibilidade clínica, bem como inexistência de alternativa terapêutica eficaz para o caso concreto; (g) a demora no início do tratamento pode ocasionar progressão tumoral irreversível, piora funcional, redução das chances de resposta terapêutica, diminuição da sobrevida global, e perda definitiva da oportunidade de controle da doença; e (h) ainda que o custeio final seja atribuído à União Federal, a efetividade da tutela exige solução prática e imediata,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.