Processo 0009657-25.2022.8.16.0017
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0009657-25.2022.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$83.460,33 Autor(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu(s): Tiago de Rossi 1. Antes de qualquer deliberação, e, conforme preconiza o art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, defiro o pedido de conversão formulado pela parte autora. 2. Assim, converto a presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. 2.1. Em razão da conversão, proceda-se a modificação da classe processual para ação de execução de título extrajudicial, com a consequente modificação dos polos para “exequente” e “executado”, bem como o valor da causa, caso seja necessário. 2.2. Após, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para os devidos registros e anotações, conforme determina o artigo 68 do Provimento n. 282/2.018 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3. Com fulcro no artigo 829 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte executada por meio eletrônico, observando-se o que dispõe a Instrução Normativa n. 073/2021 – CGJ, contados em conformidade com o artigo 246 do Código de Processo Civil, para que promova o adimplemento da obrigação exequenda no prazo de 03 (três) dias contados da citação. 3.1. Havendo ausência de confirmação da citação/intimação por meio eletrônico em 03 (três) dias úteis do seu recebimento, o cumprimento do item anterior deverá ocorrer pelo correio e, havendo frustração, por oficial de justiça, conforme parágrafo 1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. 4. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o crédito exequendo, sendo que, ocorrendo o pagamento integral da obrigação no prazo previsto no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme parágrafo 1º do artigo em comento. 5. Escoado o prazo sem pagamento, expeça-se mandado, a fim de que seja procedida a penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e procedendo, na mesma oportunidade, a intimação da parte executada nos moldes do parágrafo 1º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5.1. Não sendo encontrada a parte executada, deverá ser efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, conforme artigo 830 do Código de Processo Civil. 6. Saliento desde já que os pedidos de busca e bloqueio de bens e valores serão analisados após o escoamento do prazo para pagamento voluntário e escoamento do prazo para oferta de defesa da parte executada. 7. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, “independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forense, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido” no caput do artigo em comento. 8. Caso a parte exequente tenha solicitado, expeça-se certidão de que a presente execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 9. Desde…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.