Processo 0009658-67.2024.4.05.8201
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009658-67.2024.4.05.8201 RECORRENTE: SEVERINA DAS NEVES VITURINO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA - PB15475-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SÚMULA 47 DA TNU. INAPLICABILIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM PRAZO DE RECUPERAÇÃO ESTIMADO EM 90 DIAS. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE ENCAMINHAMENTO PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TEMA 177 DA TNU. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. RECURSO DO INSS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA DIB NA CITAÇÃO. DII FIXADA PELO PERITO EM 27/05/2024. DCB EM 16/12/2023. LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO. PATOLOGIA DE NATUREZA INTERMITENTE. PRAZO DE RECUPERAÇÃO CURTO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE. PEDILEF 5000443-60.2019.4.04.7109 E PEDILEF 00355861520094013300. DIB NA CITAÇÃO. PROVIMENTO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009658-67.2024.4.05.8201 RECORRENTE: SEVERINA DAS NEVES VITURINO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA - PB15475-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009658-67.2024.4.05.8201 RECORRENTE: SEVERINA DAS NEVES VITURINO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA - PB15475-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO 1. Cuida-se de recursos ordinários interpostos pela parte autora e pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido e condenou o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 645.450.514-0) desde 17/12/2023 (dia seguinte à DCB), com prazo de recuperação de 30 dias contados da implantação, nos termos do Tema 246 da TNU. 2. Segundo o laudo do perito judicial, Dr. Euler Fabrício Alves Cruz, ortopedista, CRM 9907-PB/RQE 8288 (id. 12856442), a autora, operária (embaladora na Coteminas), nascida em 1972, é portadora de "Osteofito (CID10 M25.7); Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID10 M51.1); Síndrome do Túnel do Carpo (CID10 G56.0)", patologias de natureza degenerativa que, conforme o perito, provocam incapacidade temporária para sua atividade habitual, com prazo de recuperação estimado em 90 (noventa) dias, "desde que realize acompanhamento médico especializado e tratamento fisioterápico". Registrou o perito que a autora não vinha fazendo "o tratamento corretamente", já que não havia registro de tratamento fisioterápico (quesito I.6). A perícia foi realizada em 15/07/2024 e a DII fixada em 27/05/2024, com base nos laudos do médico assistente (id. 44245643). 3. A parte autora recorre, sustentando que o MM. Juiz teria sido omisso ao não realizar análise das suas condições pessoais e sociais à luz da Súmula 47 da TNU, alegando que conta com "52 anos de idade", é "uma pessoa com nível de escolaridade baixa" e "sem experiência para outras atividades que lhe poupe a intensa sobrecarga de coluna e punhos". Pugna pela conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente e, subsidiariamente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.