Processo 0009659-65.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009659-65.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0009659-65.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : CARLOS PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA . MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ASTREINTES MANTIDAS. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por CARLOS PEREIRA DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito decorrente de suposto contrato bancário, determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ao pagamento das verbas sucumbenciais. O Banco sustenta a regularidade da contratação e da negativação, a inexistência de danos morais e requer a reforma integral da sentença ou a redução das condenações. O Autor postula a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a contratação que deu origem ao débito e à inscrição restritiva; (ii) saber se a negativação do nome do autor foi legítima; (iii) saber se estão configurados os danos morais indenizáveis; (iv) saber se o valor da indenização e das astreintes comporta alteração; e (v) saber se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, especialmente diante da inversão do ônus da prova deferida em favor do consumidor. 4. O Banco não apresentou contrato assinado, prova de contratação digital, gravação, biometria, comprovante de disponibilização do crédito ou qualquer outro elemento apto a demonstrar a manifestação válida de vontade do consumidor. 5. Ausente prova válida da relação jurídica, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e da falha na prestação do serviço, respondendo a instituição financeira objetivamente pelos danos decorrentes, inclusive em hipóteses de eventual fraude praticada por terceiros, por se tratar de fortuito interno. 6. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral presumido ( in re ipsa ), dispensando prova específica do prejuízo, por atingir a honra objetiva e a credibilidade do consumidor perante o mercado. 7. O valor da indenização fixado na origem em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se insuficiente diante das circunstâncias do caso e dos parâmetros adotados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins para hipóteses análogas, impondo-se sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados