Processo 0009669-13.2026.4.05.8303

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009669-13.2026.4.05.8303
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal PE
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009669-13.2026.4.05.8303 AUTOR: ROSICLEIDE GOMES LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIARA LEITE DE LIRA VALADARES - PE55805 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATENÇÃO: Tendo em vista o interesse em comum da 18ª Vara Federal e da OAB em fomentar o acesso à justiça e assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, solicita-se a colaboração dos escritórios para, conforme Resolução n. 10/2016, do TRF5, proceder à devida identificação dos anexos com a opção correspondente ao "Tipo de documento" e à nomenclatura dos mesmos retratando o conteúdo dos referidos anexos, em conformidade ao que determina o art. 3º da Resolução nº 10/2016, do TRF5, evitando-se novas intimações para regularização formal. TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ANEXADA SEPARADAMENTE (DE ACORDO COM O CONTEÚDO), NOMEADA DE ACORDO, E ESTAR DE FORMA LEGÍVEL E EM PDF. De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Comprovante de residência atualizado com até 12 meses do ajuizamento da ação. Fica advertida a parte de que apenas serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, em nome do demandante: Declaração do TRE; Conta de água, luz ou telefone celular ou fixo; Comprovante de recebimento de carta com carimbo do correio; Contrato de locação em nome do autor; Documento que indique o endereço cadastrado no INSS, a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo, dentre outros; Declaração emitida pela autoridade policial. Admite-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro, salvo se o comprovante estiver em nome do cônjuge do autor, desde que anexada a certidão de casamento, ou mediante declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel, acompanhada dos documentos pessoais do mesmo. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarados no formulário de renda anexado. Procuração devidamente assinada; Obs.: Se tratando de pessoa não alfabetizada, é necessária a juntada de Procuração Pública, ou Procuração Particular acompanhada da assinatura a rogo, juntamente com assinatura de duas testemunhas, acompanhada dos documentos de identificação, ou Particular a ser ratificada mediante comparecimento na secretaria do Juizado Especial da 18ª Vara, em conformidade com o art. 595º do Código Civil: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Obs.: Por assinatura a rogo, entende-se a assinatura de terceira pessoa em nome próprio e em lugar da parte autora. Obs.: Deve ser juntado os documentos de identificação tanto das testemunhas quanto da pessoa que assina em lugar do autor. Formulário de renda familiar, devidamente datado e assinado, acompanhado do CPF e documentos de identificação de todos os membros do grupo familiar. Se houver menores de idade no grupo familiar, devem ser anexadas as respectivas certidões de nascimento; Para imprimir o formulário LOAS, clique no link:…

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