Processo 0009670-10.2014.4.01.4300
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0009670-10.2014.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TOTAL QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELA LAUTERT CARON - PR40937, MARINNA LAUTERT CARON KNIPHOFF - PR58158, JOSE MANOEL DE MACEDO CARON - PR01158 e CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI - PR70331-A POLO PASSIVO:TOTAL QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANOELA LAUTERT CARON - PR40937, MARINNA LAUTERT CARON KNIPHOFF - PR58158, JOSE MANOEL DE MACEDO CARON - PR01158 e CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI - PR70331-A DESTINATÁRIO(S): TOTAL QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MANOELA LAUTERT CARON - (OAB: PR40937) MARINNA LAUTERT CARON KNIPHOFF - (OAB: PR58158) JOSE MANOEL DE MACEDO CARON - (OAB: PR01158) CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI - (OAB: PR70331-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463722383) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0009670-10.2014.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009670-10.2014.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TOTAL QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELA LAUTERT CARON - PR40937, MARINNA LAUTERT CARON KNIPHOFF - PR58158, JOSE MANOEL DE MACEDO CARON - PR01158 e CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI - PR70331-A POLO PASSIVO:TOTAL QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANOELA LAUTERT CARON - PR40937, MARINNA LAUTERT CARON KNIPHOFF - PR58158, JOSE MANOEL DE MACEDO CARON - PR01158 e CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI - PR70331-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0009670-10.2014.4.01.4300 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de remessa necessária e de apelações interpostas por TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado pela empresa, determinando ao IBAMA a emissão de boleto para pagamento do valor remanescente da multa administrativa, no montante de R$ 16.074,18 (dezesseis mil e setenta e quatro reais e dezoito centavos), com prazo mínimo de vencimento de 15 (quinze) dias (ID 64960164). Consta dos autos que a impetrante sustentou ter sido autuada pelo IBAMA em razão do funcionamento de atividade potencialmente poluidora relacionada ao transporte de produtos perigosos sem licença ambiental. Afirmou que apresentou todas as defesas administrativas cabíveis e a documentação exigida pelo órgão ambiental, mas teve mantida a penalidade administrativa. Aduziu que, após o julgamento definitivo do processo administrativo, recebeu notificação para pagamento da multa acompanhada de Guia de Recolhimento da União – GRU, na qual constava informação de que o pagamento realizado até a data de vencimento faria jus ao desconto de 30% previsto no art. 126 do Decreto n.º 6.514/2008. Alegou que o campo referente ao desconto ou abatimento constante da guia encontrava-se zerado, razão pela qual aplicou o desconto de 30% sobre o valor indicado no documento, efetuando o recolhimento da…
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