Processo 0009676-37.2019.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0009676-37.2019.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AGHA DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS S/S LTDA APELADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO ES FINDES e outros (4) RELATOR(A):DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXECUÇÃO PARCIAL DO AJUSTE. RESILIÇÃO ANTECIPADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos por AGHA Desenvolvimento de Recursos Humanos S/S. Ltda. contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento à apelação interposta nos autos da ação de obrigação de pagar, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes, ajuizada contra FINDES, CINDES, SESI-DR/ES, SENAI-DR/ES e IEL/ES. A embargante alegou omissões quanto à execução parcial do ajuste, aos efeitos patrimoniais da resilição antecipada, à inadequação da aplicação do Anexo I, ao pedido subsidiário, à incidência do art. 473, parágrafo único, do Código Civil e ao prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (I) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao apreciar a tese relativa à execução parcial do contrato, aos efeitos patrimoniais da resilição antecipada e à aplicação do Anexo I; (II) estabelecer se os gastos indicados pela embargante configuram investimentos preparatórios tornados inúteis pela resilição antecipada, para fins de complementação do julgado; e (III) determinar se os embargos de declaração podem ser acolhidos para fins de prequestionamento na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta a controvérsia ao reconhecer que a cláusula contratual de resilição unilateral com aviso prévio de 30 dias constitui exercício regular de direito potestativo, válida e eficaz entre as partes. A remuneração contratual vincula-se à entrega dos marcos de execução definidos no Anexo I, sendo descabida a reinterpretação proporcional pretendida pela embargante em razão de risco negocial assumido voluntariamente. A aquisição de materiais, como pastas, decorre de ato de gestão unilateral da embargante, sem imposição contratual das embargadas, o que afasta o nexo de causalidade necessário à indenização. A indenização por danos morais exige demonstração de conduta abusiva ou de prejuízo concreto à imagem da pessoa jurídica, não bastando meras alegações. A pretensão de lucros cessantes exige provas objetivas e concretas de prejuízos efetivos, não se sustentando em expectativa hipotética. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e não constituem via adequada para rediscutir o mérito ou manifestar inconformismo com a decisão. O prequestionamento por embargos de declaração somente é viável quando o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O art. 1.025 do Código de Processo Civil considera incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento apenas se o tribunal superior reconhecer a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.