Processo 0009676-56.2023.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0009676-56.2023.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0009676-56.2023.8.17.8201 REQUERENTE: ANA CLAUDIA DANTAS CAVALCANTI REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação proposta por ANA CLÁUDIA DANTAS CAVALCANTI em face do MUNICÍPIO DO RECIFE, por meio da qual pretende o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, em razão de ser portadora de moléstia grave, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados a esse título. A parte autora narra que se aposentou em 02/05/2019 e que, posteriormente, em junho de 2022, foi diagnosticada com doença grave, enquadrando-se nas hipóteses legais que autorizam a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Sustenta que formulou requerimento administrativo visando à concessão do benefício, o qual, à época, não teria sido devidamente apreciado, razão pela qual ajuizou a presente demanda, postulando, inclusive em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos e a restituição dos valores pagos indevidamente. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente postergado para oitiva da parte ré e, posteriormente, indeferido, sob o fundamento de perda superveniente do objeto. Regularmente citado, o Município do Recife apresentou contestação, na qual informou que, no curso do processo, houve o reconhecimento administrativo do direito da autora, com a concessão da isenção do imposto de renda a partir de junho de 2022, bem como a devolução dos valores descontados indevidamente, requerendo, assim, a extinção do feito por perda superveniente do interesse processual. Instada a se manifestar, a parte autora reconheceu a implementação administrativa do benefício. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se à verificação da subsistência do interesse processual diante do reconhecimento administrativo do direito pleiteado após o ajuizamento da demanda. 1. Do direito material invocado Nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstia grave. No caso concreto, restou incontroverso que a parte autora: é aposentada desde 02/05/2019; foi diagnosticada com moléstia grave em junho de 2022; enquadra-se, portanto, na hipótese legal de isenção. O próprio ente réu reconheceu administrativamente tal condição, o que confirma a existência do direito material invocado. 2. Do reconhecimento administrativo superveniente Verifica-se que, após o ajuizamento da ação, o Município do Recife: deferiu administrativamente a isenção do imposto de renda, com efeitos financeiros a partir de junho de 2022; promoveu a restituição dos valores indevidamente descontados, os quais foram ressarcidos na folha de pagamento da competência de junho de 2023. Tal circunstância demonstra que a pretensão deduzida em juízo foi integralmente satisfeita na esfera administrativa, ainda que de forma tardia. 3. Da perda superveniente do interesse processual O interesse processual exige a presença simultânea da necessidade e da utilidade da tutela jurisdicional. Entretanto, quando, no curso do processo, o próprio réu satisfaz integralmente a pretensão deduzida em juízo, ocorre a chamada perda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados