Processo 0009682-84.2010.8.16.0170

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009682-84.2010.8.16.0170
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Toledo
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0009682-84.2010.8.16.0170   Processo:   0009682-84.2010.8.16.0170 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$12.860,25 Autor(s):   SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A DECISÃO  1. Trata-se de ação revisional em fase de liquidação de sentença ajuizada por SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de BANCO BRADESCO S/A, com o objetivo de apurar o valor devido em decorrência de contrato bancário, mediante revisão dos critérios de cálculo dos encargos financeiros.  A parte requerida, por sua vez, passou a impugnar os cálculos periciais, alegando, em síntese, que: a metodologia utilizada pelo perito estaria incorreta; que houve divergência quanto à contagem de dias do mês com base no denominado ano comercial; que tal critério teria resultado na majoração da taxa de juros de 15,20% para 15,72% no contrato nº 126/91; que o perito teria se recusado a esclarecer, de forma adequada, a quantidade de dias considerada como prazo em cada operação. Com isso, requereu a nulidade da perícia, conforme manifestação de seq. 381.  Antes da prolação de decisão acerca da impugnação, a parte autora manifestou-se nos autos (seq. 383), requerendo a reserva de honorários advocatícios.  Sobreveio decisão na seq. 384, por meio da qual o Juízo definiu a forma correta de contagem dos dias, determinando que o perito judicial prestasse esclarecimentos complementares e promovesse a correção dos cálculos, conforme os critérios ali fixados.  Inconformada, a parte autora opôs embargos de declaração (seq. 389), alegando a existência de omissão na decisão de seq. 384, uma vez que não houve manifestação expressa acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios, bem como apontando a ocorrência de erro material quanto à data mencionada na fundamentação da decisão.  A parte ré, embora intimada, não apresentou manifestação em relação aos embargos de declaração.  Na sequência, o perito judicial apresentou esclarecimentos técnicos (seq. 398), concluindo que o cálculo originalmente apresentado (Opção A) seria coerente com as decisões judiciais proferidas no processo. Contudo, juntou aos autos um cálculo alternativo (Opção B), elaborado de acordo com as determinações constantes da decisão de seq. 384.  A parte autora, novamente instada a se manifestar, pugnou pela homologação do laudo pericial inicial, denominado Opção A, apresentado na seq. 340.  Por outro lado, a parte ré sustentou que, embora os novos cálculos tenham observado a exponenciação dos juros remuneratórios para o período de 30 dias, ainda assim estariam incorretos, por não considerarem os dias corridos reais entre os vencimentos das parcelas, afirmando, assim, que a metodologia empregada permaneceria em desacordo com o correto critério de cálculo (seq. 399).  Após, vieram os autos conclusos.  É o relatório. Decido.  2. Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, especialmente a tempestividade.  2.1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados